O 1º DIP irá retomar investigações dos demais crimes apontados no inquérito que foram considerados 'carentes de provas'. Dos 10 denunciados, 7 foram condenados mais de dez anos de prisão
A determinação partiu do juiz Celso de Paula, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas (Foto: Divulgação)
O juiz Celso de Paula, titular da 3ª Vara de Delitos de Tráfico de Drogas, determinou na sentença que condenou sete réus arrolados no processo “Caso Djidja” a mais de dez anos de prisão em regime inicialmente fechado, que o 1º Distrito Integrado de Polícia (DIP) retome as investigações dos demais crimes apontados no Inquérito Policial (IP) “ainda carentes de provas”. As investigações foram conduzidas pelo delegado Cícero Túlio, titular do 1º DIP, em operação policial denominada “Mandrágora”.
“Determino o desmembramento do feito em relação aos crimes estranhos ao julgado nesta especializada, indicados pela autoridade policial, ainda carentes de provas tendentes ao oferecimento de denúncia, remetendo-se o translado das peças à delegacia de polícia de origem para a finalidade específica de prosseguimento das investigações, sobretudo juntada de laudos e inquirição de testemunhas para a efetiva comprovação de nexo de casualidade mínimo dos mencionados crimes de estupro e aborto”, escreveu o juiz.
No dia 20 de junho, o IP foi encaminhado à justiça e indiciou dez pessoas e apontou cerca de 14 crimes distintos, como colocar em risco a saúde ou a vida de terceiros, falsificação, corrupção, adulteração de produtos destinados a fins terapêuticos e medicinais, aborto induzido sem o consentimento da gestante, charlatanismo, curandeirismo, sequestro, cárcere privado e constrangimento ilegal. Ademar Cardoso, irmão de Djijda. também foi indiciado por estupro contra uma ex-namorada.