Relator Marcelo Pires destacou que a inelegibilidade e o retorno dos direitos políticos são casos distintos; Adail foi condenado em 2020, por improbidade administrativa
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O ex-prefeito de Coari Adail Pinheiro teve os direitos políticos devolvidos, por unanimidade, pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), em sessão na manhã desta sexta-feira (15). Mesmo com a decisão, o político que já vem se articulando nos bastidores para concorrer novamente à cadeira de prefeito, ainda está inelegível (essa questão precisa ser julgada em outra ação).
Em 2020 por decisão da 2ª da Comarca de Coari, Adail perdeu os direitos políticos por três anos pelo crime de improbidade administrativa. Na época, o Ministério Público o acusou de violar o princípio da impessoalidade por ter contratado de forma irregular um funcionário enquanto era prefeito.
Advogado de Adail, Fabrício de Melo Parente argumentou que foi vencida a sanção dada ao ex-prefeito em 2020, quando foi condenado por improbidade administrativa. Com isso, a defesa buscou reverter o status do Pinheiro junto à Justiça Eleitoral.
No primeiro momento, o recurso foi negado pela comarca de Coari que alegou a inelegibilidade de Adail por mais oito anos. O caso foi para o pleno do TRE-AM, onde o advogado alegou, além do vencimento da sentença, que houve alterações na lei de improbidade administrativa que excluiu a perda de direitos políticos para esse caso.
Relator do processo, juiz Marcelo Pires entendeu que de fato o prazo de três anos de suspensão dos direitos políticos foi vencido uma vez que a decisão anterior tinha sido proferida no dia 05 de outubro de 2020, logo teria sido concluída no ano passado.
Tanto Marcelo, quanto o procurador do Ministério Público Eleitoral, Rafael Rocha reforçaram porém que a devolução dos direitos políticos não corresponde a extinção da inelegibilidade, que precisará ser julgada em outra ação. Adail teve três mandatos à frente da Prefeitura de Coari (2001- 2014), mas em 2014 foi cassado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Na prática, Adail pode se candidatar à prefeitura, mas o registro de candidatura pode ser anulado em um novo julgamento caso seja mantida a inelegibilidade.