Caberá à Anatel adotar as providências para garantir o acesso.
(Foto: Agência Brasil)
# Determinação - O ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que páginas, aplicativos e serviços oficiais da Justiça Eleitoral possam ser acessados sem consumo da franquia de internet nas 72 horas anteriores e nas 24 horas posteriores a cada turno.
# Informação - A medida alcança, entre outros canais, serviços com informações sobre local e horário de votação, candidatos e funcionamento das eleições. Caberá à Anatel adotar as providências para garantir o acesso.
# Gratuidade + A gratuidade também alcança a plataforma Fato ou Boato, mantida pelo TSE para reunir informações verificadas e checagens sobre conteúdos relacionados às eleições.