O PL 4.727/2020, do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, prevê, no entanto, a abertura de um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
Pacheco argumentou que hoje os Códigos de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941) e de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002, de 1969) não garantem a defesa prévia do advogado que desistir da ação penal. (Foto: Agência Senado)
# PL - O Senado Federal aprovou um projeto de lei que acaba com a multa de até 100 salários mínimos para o advogado que abandonar um processo penal sem justa causa e sem comunicação ao juiz. O PL 4.727/2020, do senador Rodrigo Pacheco, presidente do Senado, prevê, no entanto, a abertura de um processo disciplinar pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
# Indicação - Pacheco argumentou que hoje os Códigos de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689 de 1941) e de Processo Penal Militar (Decreto-Lei 1.002, de 1969) não garantem a defesa prévia do advogado que desistir da ação penal. Já a relatora, Soraya Thronicke (PSD-MS), destacou que a proposta transforma em lei uma decisão do STJ de garantir ao acusado a indicação de outro advogado ou a nomeação pelo próprio juiz de um defensor.