Só no último Natal, mais de 52 mil presos foram contemplados pela saidinha; desses, 2,6 mil não voltaram
(Foto: Governo Federal)
Um dos pontos mais polêmicos da Lei de Execuções Penais - (Lei n.º 7.210/1984) – é a famosa saidinha, benefício previsto nos artigos 122 a 125 do referido diploma legal. O benefício permite a saída temporária de presos que cumprem determinados critérios em ocasiões como feriados e datas comemorativas. O espírito da lei é louvável: humanizar o sistema prisional, favorecendo a ressocialização do detento. O problema é que uma parcela dos beneficiados não retorna à prisão ou aproveita a liberdade temporária para cometer crimes.
Só no último Natal, mais de 52 mil presos foram contemplados pela saidinha; desses, 2,6 mil não voltaram. Entre eles estava aquele que matou o sargento Roger Dias da Cunha, de 29 anos, há um mês, durante uma perseguição policial.
Alvo de muitas críticas, o direito à saidinha pode estar com os dias contados. Projeto de lei aprovado ontem na Comissão de Segurança Pública do Senado praticamente acaba com o benefício, que ficará restrito a presos do regime semiaberto que estudam ou trabalham.
O direito à saidinha foi instituído no País ainda nos anos 70, quando foram introduzidas algumas medidas para tornar o sistema prisional mais humano e proporcionar a reintegração social. No entanto, casos como o do sargento Dias da Cunha alimentam as críticas contra a saidinha. Apesar do claro apoio popular ao projeto de lei que restringe drasticamente o benefício, o fim da sidinha não é consenso entre juristas. Há aqueles que veem radicalismo na medida, apontando que bastariam ajustes nos critérios e condições para usufruto do direito, de modo a reduzir a possibilidade de soltar presos propensos à fuga.
Cabe ressaltar que a parcela dos que não voltam é ínfima: em torno de 5%. Por esse viés, o fim da saidinha prejudica os detentos de boa índole. Seria a aplicação prática da máxima "por causa de uns, todos pagam".
Mais vantajoso seria enfrentar os inegáveis problemas do sistema prisional brasileiro: superlotado e flagrantemente falho na missão de ressocializar os detentos. Tal sistema precisa, sem dúvida, de profunda reforma, mas isso também passa pela mudança na própria visão que a sociedade tem a respeito dele. O presídio não pode ser visto como instrumento de vingança social, algo como uma prévia do futuro castigo no inferno. As prisões precisam tornar-se locais de verdadeira ressocialização, mas é como almejar a utopia.