A legislação não vem sendo cumprida e medidas preventivas não são colocadas em prática (ou não estão sendo suficientes)
Na última semana, a capital amazonense foi tomada por fumaça, todos os dias, chegando ao nível mais crítico. Mas de onde vem essa fumaça?
Manaus possui uma ampla Região Metropolitana, composta por 13 municípios, em uma área de 127.288 km², com a maior parte formada por rios e pela Floresta Amazônica.
A capital possui algumas indústrias que precisam da etapa de combustão em seus processos produtivos. Fora isso, a atividade que mais gera emissão de fumaça é desenvolvida nas olarias que ficam localizadas no município de Iranduba, cerca de 25 km de Manaus.
Durante o período de agosto a outubro, todos os anos, ocorrem as queimadas naturais, devido às altas temperaturas, à baixa umidade e o vento. É comum que fagulhas surjam naturalmente, causando incêndios que podem chegar a grandes proporções.
No ano em que Manaus registrou a maior estiagem de sua história, em 2010, muita fumaça tomou conta da cidade. Os principais focos das queimadas, naquele ano, estavam concentradas no sul do Amazonas e no estado vizinho de Rondônia, onde é forte a exploração de madeira e a agropecuária.
Diferente daquele ano, que a fumaça percorria milhares de quilômetros de distância até Manaus, em 2023 os focos de incêndios estão por toda Região Metropolitana. Essas queimadas podem ser espontâneas, quando uma substância com temperatura de autoignição relativamente baixa começa a liberar calor, o que pode ocorrer de várias maneiras, como através de oxidação ou fermentação. Podem também ser provocadas pelo homem, de forma criminosa, quando ateia fogo para “limpeza” de áreas para a prática da agropecuária.
A prática de queimadas urbanas está prevista na Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998. Em seu artigo 54, está descrito como crime de poluição, a prática desse ato, de qualquer natureza, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora.
Portanto, fica evidente que a legislação não vem sendo cumprida e que medidas preventivas não são colocadas em prática ou que esses procedimentos não estão sendo suficientes. Deve ser utilizada a tecnologia que temos atualmente para que se possa identificar os que estão infringindo a lei, para que paguem de forma pecuniária e educativa os danos que estão sendo causados ao meio ambiente.
Daniel Santos é biólogo e especialista em Gestão de Recursos Naturais e Meio Ambiente, pela UniNorte. Especialista em Ecologia, pelo CRBio 06. Embaixador, consultor e auditor do Instituto Lixo Zero Brasil (ILZB). CEO da Damata Consultoria em Meio Ambiente. Diretor Conselheiro Tesoureiro do Conselho Regional de Biologia da 6a Região.