Proposta pelo então deputado estadual Belarmino Lins em 2007, a lei foi aprovada no mesmo ano e sancionada pelo governador em exercício, Omar Aziz.
(Foto: Agência Brasil)
Aprovada há 18 anos pela Assembleia Legislativa do Estado (ALE/AM), lei que vetava o uso de celulares nas escolas públicas e particulares do Amazonas, semelhante à sancionada pelo presidente Lula, esta semana, nunca foi cumprida, de fato, nem por instituições de ensino, nem pelos próprios alunos. Proposta pelo então deputado estadual Belarmino Lins em 2007, a lei foi aprovada no mesmo ano e sancionada pelo governador em exercício, Omar Aziz.
Jurássico - Conforme a Lei n.º 3.198/2007, o uso de celulares ficou “proibido” dentro das salas de aula, e permitido nas áreas comuns. Em 2012, uma emenda a mesma lei também vetou o uso de “MP3, MP4, PALM (assistentes digitais) e Aparelhos Eletrônicos congêneres”, que faziam sucesso na era pré-Iphone.
Déjà-vu - Além dos recursos tecnológicos da época, a lei em questão traz à memória a dinâmica da política local: entre 2007 e 2012, Omar Aziz sairia da condição de vice para comandar o AM, Eduardo Braga seria eleito para o Senado e José Melo seguiria como homem forte dos dois personagens
Reticência - Consultada sobre a lei sancionada por Lula, a presidente do Sindicato dos Professores (Sinteam), Ana Cristina Rodrigues, considera um avanço, mas...“Tem coisas que não funcionam por decreto. Esse é um exemplo. Se não houver esforço dos pais na conscientização sobre o uso do celular, nada vai mudar”.
Mexeriqueiros - Curiosos de plantão se queixam pelo fato do prefeito David Almeida (Avante) não postar um único registro de suas férias com a esposa, Izabelle Fontenelle. Todas as publicações do prefeito, nos últimos dias, fazem referência à gestão municipal.
Escaldado - Há quem diga que David Almeida aprendeu a lição, na última campanha à Prefeitura de Manaus, quando teve a vida exposta, e de seus familiares, a partir dos registros em rede social de viagens de alto padrão.
Punição 1 - Um servidor do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ/AM), identificado em publicação do Diário de Justiça Eletrônico com as iniciais F. H. L. e L., foi condenado à pena de suspensão de 30 dias, entre outras coisas, por delegar função a terceiros.
Punição 2 - A decisão, tomada pela Corregedoria-Geral de Justiça, aponta que o servidor "infringiu os deveres funcionais” estabelecidos no Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas, “os quais exigem zelo no cumprimento das atribuições e vedam a delegação de funções a terceiros não autorizados”.
Alegação - Contra item da Reforma Tributária que concede benefício fiscal à Refinaria da Amazônia, ou a qualquer outra refinaria que se instalar na Zona Franca de Manaus, o Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP) foi buscar até nas mudanças do clima argumento para pedir veto à medida.
Impacto - “O incentivo prejudica os objetivos do país no contexto de mudanças climáticas e da evolução energética”, diz o IBP, em nota. O Grupo Atem, por sua vez, já afirmou que o incentivo apenas compensa os altos custos de operação na região