Artigo

Por um Direito Amazônico

Os debates, durante a maior parte do tempo, têm sido pautados de fora para dentro do Brasil e da Amazônia continental, muitas das vezes sem, ao menos, a oitiva dos principais interessados, os amazônidas.

Júlio Antônio Lopes
29/08/2026 às 08:00.
Atualizado em 29/08/2026 às 08:00

(Foto: Divulgação)

Uma coisa sempre me incomodou desde a minha juventude: o fato de que a nossa região, sempre tão bem provida de notáveis intelectuais e conhecedores de sua realidade, tenha perdido espaço e protagonismo nas discussões a respeito de seu destino. Os debates, durante a maior parte do tempo, têm sido pautados de fora para dentro do Brasil e da Amazônia continental, muitas das vezes sem, ao menos, a oitiva dos principais interessados, os amazônidas.

Nos últimos anos, entretanto, desenvolve-se um movimento jurídico consistente e muito bem-vindo no sentido de dar concretude ao chamado Direito Amazônico, cujo principal formulador é o genial professor, Gursen de Miranda, que é também presidente da Academia Brasileira de Letras Jurídicas Agrárias (ABLJA), titular do Conselho de Administração do Instituto de Estudos Estratégicos da Amazônia (IE2A), titular da União Mundial de Agraristas Universitários (UMAU) e que foi professor da Faculdade de Direito da Universidade de Roraima (UFRR) e desembargador do TJ/RR, além de escritor fecundo e notável conferencista. É de sua lavra, dentre outras, as seguintes obras: Direito Amazônico, o carro-chefe; Amazônia 1616 - contemporaneidade, história, Globalização; e Direito Agrário.

Para Gursen, o Direito Amazônico constitui “o resguardo jurídico da Amazônia e do povo amazônida, para proteger seu território e suas riquezas das matas e das águas”, surgindo da necessidade de refletir e fortalecer o regionalismo e o localismo jurídicos. Fundamentado na função social amazônida e nos parâmetros do Tratado de Cooperação Amazônica (TCA), esse novo campo do Direito estrutura-se em princípios como soberania, uso e aproveitamento dos recursos naturais, liberdade e navegabilidade dos rios amazônicos, regionalismo, valorização cultural e dos saberes das comunidades locais (cabocos), proteção ecológica, pluralismo, interdisciplinaridade, transversalidade, transnacionalidade, cooperação comunitária, redução da pobreza e das desigualdades regionais, função social amazônida e visão holística.

A formulação de uma disciplina com essas características responde a uma questão contemporânea. A escolha de políticas públicas que envolvem a Amazônia frequentemente ultrapassam os limites dos estados que a compoõem e alcançam debates nacionais e internacionais. Ao mesmo tempo, seus efeitos recaem sobre quem vive aqui. Nesse contexto, formar profissionais capazes de entender a problemática amazônica a partir de sua própria realidade certamente contribuirá para qualificar ainda mais as decisões do Judiciário, da Administração, dos órgãos de controle, das universidades e de diferentes instituições que atuam na região.

Como expressão concreta dessa concepção, por iniciativa de Gursen de Miranda, o Curso de Especialização em Direito Amazônico foi aprovado, nos idos de 1999, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal de Roraima (UFRR), por meio da Resolução nº 002/99-CEPE, e posteriormente criado pelo Conselho Universitário, mediante a Resolução nº 002/99-CUNI. Hoje, infelizmente, já não ocupa a grade curricular.

Em tempo, lembro que, ao ingressar na Universidade Federal do Amazonas, nos idos dos anos 80 do século passado, havia a matéria optativa “Introdução à Amazônia”, fruto do trabalho dos saudosos professores Roberto dos Santos Vieira e Samuel Benchimol, a qual ambos ministraram.

Em um locus tão importante para o Brasil e para o mundo, conhecer suas especificidades deixa de ser apenas uma necessidade acadêmica; torna-se também um indispensável instrumento de preparação institucional de quem lida direta ou indiretamente com aspectos que exigem compreensão aprofundada desse rico, extenso e fantástico território.

Por fim, quero registrar que há algum tempo a Academia de Ciências e Letras Jurídicas do Amazonas (ACLJA) e o respeitado Instituto Sílvio Meira (ISM) de Belém (PA), através de repetidos simpósios de Direito Amazônico, reforçam a necessidade de essa disciplina ocupar espaço nas academias.

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