Quando as regras passam a ser submetidas às conveniências de quem exerce o poder, não é apenas um indivíduo que perde, mas toda a sociedade
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Antes do direito, imperava a força. Vencia uma contenda o mais poderoso, o mais vingativo, o olho por olho e o dente por dente. A superação desse estado de coisas, ao longo da história, foi penosa. Custou lutas e vidas incontáveis.
Em algum momento de sua trajetória, o homem compreendeu, porém, uma verdade básica: ou se estabeleciam limites, válidos para todos, ou a vida em comunidade estaria permanentemente submetida à barbarie.
Séculos depois, Rousseau trazia à lume O Contrato Social, onde procurou demonstrar como a liberdade individual poderia conviver com uma ordem política legítima, fundada na vontade geral e voltada para o interesse comum, deixando o sujeito de viver da própria força e desejos, para integrar uma sociedade regida por leis aplicáveis a todos. É uma das poderosa colunas estabilizadoras do processo civilizatório que consolidou o Estado de Direito e, com ele, o sistema de Justiça. Em vez de cada homem fazer justiça com as próprias mãos, entrega-se a um terceiro, alheio aos interesses em debate, a tarefa de dizer o direito. Coube ao juiz imparcial e independente, desde então, decidir o caso concreto de acordo com as regras vigentes e, de tal sorte, pacificar os conflitos em sociedade.
A civilização começa, se esboça e se consolida quando a força deixa de produzir o direito e passa a ser limitada por ele. Esse movimento, porém, jamais foi retilíneo, constante ou irreversível. Em diferentes épocas, inclusive na nossa, o mundo testemunhou o direito ser subjugado pelo poder da força.
Alexandre, o Grande, por exemplo, teria perguntado a um pirata que havia capturado com que direito infestava os mares com os seus navios, ao que o pirata respondeu, hoje dir-se-ia com a ética da máfia: “Com o mesmo direito, Alexandre, com que tu infestas e devastas o mundo, só havendo uma diferença entre nós. É que, enquanto eu, que o faço num pequeno navio, sou chamado de ladrão; tu, à frente de uma grande esquadra, de um exército, és chamado de conquistador”.
Outra passagem célebre envolve também Alexandre. Conta-se que o carniceiro da Macedônia, intrigado com o filósofo Diógenes, que não lhe rendia homenagens, foi pessoalmente ao seu encontro. Alexandre, do alto de sua arrogância, então perguntou a Diógenes: “O que queres que eu te faça, posso ter dar qualquer coisa, pois sou o homem mais poderoso da terra”. Diógenes respondeu tranquilamente, com uma extraordinária declaração de liberdade: “Que saias da frente do meu Sol”.
Os exemplos se multiplicam. Cada injustiça praticada corrói um pouco a legitimidade de quem exerce o poder. Quando aquele que deveria aplicar a regra passa a manejá-la segundo conveniências, deixa de ser apenas a vítima que perde; perde a sociedade, porque se rompe a confiança que sustenta as instituições e o pacto frágil social que nos une.
A Paixão de Cristo, aliás, encerra uma poderosa imagem da injustiça, qual seja, o justo condenado injustamente, enquanto interesses políticos, medo, conveniência e poder se sobrepõem à verdade. E, paradoxalmente, daquela condenação que pretendia silenciá-lo nasceu uma mensagem que atravessou dois milênios e até hoje contagia os corações
É justamente por isso que a Justiça ocupa lugar tão decisivo na vida de uma nação. Governos passam, maiorias mudam, ideologias se sucedem. Não é possível, todavia, perder-se a noção do que é certo e do que errado.
O Brasil, a propósito e neste sentido, vive hoje uma grave crise de confiança em suas instituições. E quando a desconfiança alcança o sistema de Justiça, atinge-se a coluna mais cara de sustentação do Estado de Direito. Magistrados não existem para agradar governos, oposições, maiorias ou minorias. Não lhes cabe agir como protagonistas da disputa política, muito menos substituir a lei pelas próprias convicções. Sua autoridade e legitimidade nascem ,precisamente, do contrário, isto é, da submissão à Constituição e às leis, ao devido processo legal, à fundamentação de suas decisões, à imparcialidade e à igualdade de todos perante a ordem jurídica.
Quando essa convicção desaparece, algo muito mais grave do que uma decisão controversa está em jogo. Abala-se o pacto que permite aos homens substituir a força do direito pelo direito da força.