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Conselho Nacional do Ministério Público diz que MPF-AM invadiu as atribuições do MP-AM

O conselheiro Paulo Cezar dos Passo, entendeu que por se tratar de projeto regulamentado e desenvolvido em áreas de conservação estadual, sem sobreposição em áreas indígenas ou federais, o MPF-AM “invade potencialmente a atribuição de todos os Ministérios Públicos dos estados da Amazônia”

acritica.com
28/09/2024 às 09:51.
Atualizado em 28/09/2024 às 09:51

(Foto: Divulgação)

# "Invasão" - Na decisão que suspendeu em caráter provisório a recomendação e investigações do Ministério Público Federal no Amazonas (MPF-AM) contra programa do Governo do Estado para a comercialização de créditos de carbono, o Conselho Nacional do Ministério Público afirmou que o órgão ministerial invadiu as atribuições do Ministério Público do Amazonas. 

# Estadual - O relator, conselheiro Paulo Cezar dos Passo, entendeu que por se tratar de projeto regulamentado e desenvolvido em áreas de conservação estadual, sem sobreposição em áreas indígenas ou federais, o MPF-AM “invade potencialmente a atribuição de todos os Ministérios Públicos dos estados da Amazônia”. 

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