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15 de janeiro, Serviço Social. Presente!

O serviço de assistência e proteção ao menor, no Estado do Amazonas, teve lugar através do projeto de autoria do deputado estadual Dr. João de Paula Gonçalves, que propôs a criação do Juizado de Menores

Heloisa Helena Corrêa da Silva
15/01/2025 às 09:50.
Atualizado em 15/01/2025 às 09:50

(Foto: Divulgação)

Heloisa Helena Corrêa da Silva¹

As leituras realizadas para a elaboração deste artigo registram que desde a década de 30 do século XX, quando o país reformata as suas bases sociais, jurídico-política e cultural; incluída nesse processo a jurisdição especial para menores de dezoito anos, no campo da assistência. A princípio por influência norte-americana berço de tal preocupação que se expandiu para a América Latina.

O primeiro marco legal é a aprovação da Lei nº 4.242, de 5 de janeiro de 1921e que por força desse dispositivo a 20 de dezembro de 1923, a União criava o serviço de Assistência e Proteção aos Menores Abandonados e Delinquentes, pelo Decreto nº 16.272, de 20 de dezembro de 1923, o qual depois foi modificado pelos de números 4.983-A, de 30 de dezembro de 1925 5.083-A, de 1 de dezembro de 1926, que hoje é chamado Código de Menores, aprovado e publicado por força do Decreto nº 17.945-A de 12 de outubro de 1927. 

O serviço de assistência e proteção ao menor, no Estado do Amazonas, teve lugar através do projeto de autoria do deputado estadual Dr. João de Paula Gonçalves, que propôs a criação do Juizado de Menores. Sua aprovação dá lugar à Lei nº 18, de 21 de setembro de 1935, sancionada pelo Governador Dr. Álvaro Maia. Desde então, a referida proteção solicitou novas demandas e, em face, às novas conjunturas o Juizado do Estado do Amazonas promulgou a Lei nº 152, de 01 de setembro de 1936, que regularizou a matrícula dos “menores” vendedores ambulantes de jornais, doces, frutas, sorvetes, refrescos, bilhetes de loterias, miudezas e brinquedos, demonstrando a preocupação dessa instituição no ajustamento às “regras” do mundo capitalista urbano.

Esse cenário registrado na literatura consultada é uma pequena demonstração da expressão da questão social na cidade de Manaus, determinada pela abrupta mudança da base econômica extrativista que tinha seus pilares fincados nos seringais, criando outras situações mais decorrentes da questão social maior: como a exploração do trabalho de crianças e adolescentes, assinalado anteriormente, aumento da prostituição e outros problemas sociais como subemprego e desemprego e furtos. 

Foi nessa conjuntura de decadência econômica que a Escola de Serviço Social foi criada, com a árdua missão de atender a uma necessidade imperiosa: a de preparar uma mão-de-obra qualificada para o trabalho na assistência social. O fundador da Escola de Serviço Social, o Juiz de Direito André Vidal de Araújo afirmava que “serviço social era uma função humana que visava sanar ou minorar os males sociais e que desempenhava sua ação, agindo sobre a sociedade e sobre instituições para normalizar a vida dos indivíduos, melhorando-os de condições, readaptando-os à vida normal da sociedade”. Para esse trabalho complexo, que visava atacar os males sociais em suas causas, em sua origem, o serviço social requeria um largo conhecimento sobre o homem da região e da sociedade amazônica, possuindo métodos científicos de ação. Em face, fica plenamente justificada a criação da escola de serviço social do Amazonas. 

Em 15 de janeiro de 1941 a Escola de Serviço Social do Amazonas teve sua fundação oficial, apesar de na prática funcionar desde 16 de novembro de 1940, no Círculo Operário. De acordo com os registros oficiais a mesma foi reconhecida pelo Decreto Estadual nº 1889 de 13.06.1942, tendo como parâmetro a Escola de São Paulo cujo objetivo era de propiciar aos seus alunos: Conhecimento prévio dos problemas sociais, técnica especial de trabalho e compreensão elevada da necessidade de coordenação de esforços, que são os elementos fundantes da profissão, com o propósito de habilitar os alunos dessa escola para o exercício profissional tanto na administração pública  quanto em instituições particulares.

Preocupação de ontem e de hoje, “A questão Social” no estado do Amazonas, foi problematizada tanto no pensamento quanto na ação de André Araújo, como problemas sociais e continua como expressões da questão social, através de centenas de profissionais formadas por instituições públicas e privadas, buscando manter dentro de seus princípios de ontem e hoje o reconhecimento da liberdade como valor ético central e das demandas políticas a ela inerentes, como: autonomia, emancipação e plena expansão dos indivíduos sociais, defesa intransigente dos direitos humanos e recusa do arbítrio e do autoritarismo; ampliação e consolidação da cidadania, considerada tarefa primordial de toda sociedade, com vistas à garantia dos direitos civis sociais e políticos das classes trabalhadoras, dentre outros princípios que se somam a construção de uma sociedade justa e democrática. 

 1. Professora Titular da Universidade Federal do Amazonas. Departamento de Serviço Social. Graduada em Serviço Social pela Universidade Federal do Amazonas UFAM. Mestre, doutora e Pós doutora em Serviço Social pela Pontífice Universidade Católica de São Paulo PUC-SP. Pós doutora pelo Grupo de Pesquisa do Diretório de Grupos do CNPq/Universidade de São Paulo – USP - Geografia, Gênero, Família e Trabalho. Assistente Social CRESS/AM nº 688

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