Decisão

STJ evita que Prefeitura assuma prejuízo de R$ 6,5 milhões em contrato da Semed

Presidente da Corte suspendeu decisão do TJ que faria a Semed pagar R$ 6,5 milhões a mais por um contrato de videoaulas

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08/10/2023 às 09:27.
Atualizado em 08/10/2023 às 09:27

(Foto: Reprodução)

Uma decisão da presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza Assis de Moura, impediu que a Prefeitura de Manaus fosse obrigada pela Justiça do Amazonas a assumir um prejuízo de R$ 6,5 milhões por ano em um contrato ligado à Secretaria Municipal de Educação (Semed).

A presidente do STJ deferiu parcialmente, na última quarta- feira, um pedido de suspensão de segurança relativo a uma decisão do desembargador Cézar Bandiera, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que obrigou a Prefeitura de Manaus a trocar de empresa especializa- da que oferece serviços de produção, transmissão e gravação de videoaulas a partir de conteúdos educacionais.

A vencedora do processo licitatório, ainda no ano de 2020, foi a empresa VAT Tecnologia da Informação Ltda, que firmou contrato com o município no ano de 2021.

Desde então, a segunda colocada no certame, a empresa Amazonas Produtora Cinematográfica, vem buscando, na Justiça local, invalidar o contrato firmado entre a prefeitura e a VAT Tecnologia da Informação.

A Amazonas Produtora foi a imediata beneficiada com a decisão da Justiça estadual do último dia 15 de setembro que determinou a inabilitação da VAT e a suspensão do contrato vigente.

A principal diferença entre os dois contratos está no custo para o contribuinte. Enquanto a Amazonas Produtora tenta assumir um contrato pelo qual cobra R$ 19,1 milhões por ano, a VAT tem um contrato anual de R$ 12,6 milhões, valor substancialmente mais baixo por um serviço que já vinha em plena execução até a decisão do desembargador Cézar Bandiera.

A decisão do magistrado foi tomada no último dia 15 de setembro. Uma semana depois, dia 22, mesmo sem ser o desembargador competente do processo no TJ-AM, ele determinou que a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e a Comissão Municipal de Licitação comprovassem a imediata suspensão do contrato, sob pena de multa diária de R$ 20 mil à secretária Dulce Almeida e ao presidente da Comissão Municipal de Licitação.

Também uma semana depois, veio a decisão da presidente do STJ, que acolheu parcialmente os pedidos da prefeitura e reverteu a suspensão do contrato com a VAT.

Interrupção causou prejuízos

A interrupção dos serviços da VAT em meio ao ano letivo foi um dos argumentos acatados pela presidente do STJ para suspender a decisão tomada pela Justiça do Amazonas e determinar a retomada da execução do contrato.

"Por outro lado, a parte remanescente, suspensão da execução do contrato administrativo - repita-se, prestação de serviços de produção, transmissão e gravação de videoaulas para os alunos da rede pública do Município de Manaus - tudo convence que tem grande potencial de, efetivamente, gerar grave lesão à ordem pública. Basta ver que atinge, diretamente, a prestação de um serviço essencial - educação - durante o curso do ano letivo, precisamente, quando já ultrapas- sado o primeiro semestre e decorrido mais de um mês do início do segundo semestre", sustenta a presidente do STJ.

Decisão afeta 240 mil alunos

A Prefeitura de Manaus alegou, no processo, que nenhuma das decisões tomadas pela Justiça do Amazonas em relação ao contrato previram qualquer transição a ser realizada com vistas a preservar o direito fundamental à educação dos alunos. Hoje, uma eventual suspensão dos serviços fornecidos afetaria mais de 240 mil alunos da rede municipal de ensino, divididos em cerca de 500 grupos escolares.

“Vale lembrar, a propósito, que a educação é processo contínuo que requisita planejamento, sequência e acompanhamento regular dos conteúdos ministrados. É difícil negar que a interrupção desse processo, como, fatalmente, acontecerá no presente caso uma vez suspensa a execução do contrato em tela,trará prejuízos à assimilação do conhecimento, dificultará a consolidação das habilidades e atrasará o desenvolvimento educacional dos alunos", destaca presidente do STJ em sua decisão.

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