Desentendimento

Motoboy é bloqueado por restaurante após cumprir lei municipal

Projeto aprovado no ano passado desobriga entregadores de subirem até apartamentos de clientes

Lucas dos Santos
online@acritica.com
30/03/2024 às 17:21.
Atualizado em 30/03/2024 às 17:21

Lei municipal proíbe que clientes exijam que entregadores adentrem nos domicílios para deixar os produtos (Agência Brasil)

O entregador Gabriel Rodrigues viralizou nas redes sociais após expor que foi bloqueado pelo restaurante Soho Lounge, localizado no bairro São Jorge, zona Oeste de Manaus, após se recusar a subir até o apartamento da blogueira Priscila Vasconcelos para realizar uma entrega. A Lei 555/2023, promulgada pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), proíbe que clientes exijam que entregadores adentrem nos domicílios para deixar os produtos, salvo em casos de mobilidade reduzida ou necessidades especiais.

Segundo Gabriel, o restaurante utiliza a plataforma Box Delivery para acionar entregadores. Ao chegar ao local da entrega – o condomínio Life Ponta Negra, o motoboy foi surpreendido com um pedido para subir ao apartamento. Ele argumentou com a empresa que não poderia subir devido à legislação. Após se recusar, Gabriel foi bloqueado pelo restaurante dentro da plataforma, ficando impedido de recolher pedidos no estabelecimento.

Relatos dele e de outros usuários apontam que o bloqueio ocorreu porque Priscila Vasconcelos faz propagandas da Soho Lounge em suas redes sociais e teria se irritado com a situação. Em suas redes, ela afirma que não poderia descer por estar “cuidando sozinha de duas crianças no momento da entrega”.

“O dono do Soho me bloqueou porque eu não quis subir para entregar o pedido de uma blogueirinha que faz a propaganda pra eles. Então, o dono da Soho me bloqueou e disse para eu não vir mais coletar pedido aqui porque eu não estou subindo prédio, infringindo a lei. Ela quer ser mais que a lei”, disse.

Nessa sexta-feira (29), um grupo de motociclistas fez um “buzinaço” em frente à Soho Lounge como forma de protesto. Além disso, usuários invadiram a seção de comentários de Priscila Vasconcelos a criticando e pedindo o cumprimento da lei. O restaurante foi procurado pela imprensa e afirmou que segue as legislações locais e que o caso se tratou de um evento isolado.

O que diz a lei

Oriunda de um projeto do vereador Rodrigo Guedes (Podemos), a Lei 555/2023 estabelece diretrizes sobre serviço de entrega em domicílio na cidade de Manaus. Segundo a norma, entende-se por serviço de delivery “a entrega de comidas e bebidas em domicílio (residência ou escritório), compradas pelo cliente por meio de aplicativos (apps) de delivery, WhatsApp Business ou telefone”.

A lei proíbe o consumidor de exigir que o trabalhador entre nos espaços de “uso comum de condomínios verticais e horizontais, devendo a encomenda ser entregue na portaria, resguardadas as regras internas de segurança do condomínio”. As únicas exceções são para consumidores com mobilidade reduzida e necessidades especiais.

Não é questão trabalhista

À reportagem da A CRÍTICA, o advogado trabalhista Pedro Humberto destacou que essa é a grande discussão da área no momento.

“Atualmente, o entendimento é de que não constitui relação de trabalho entre o entregador e o app. Então, em teoria, não cabe denúncia ao MPT [Ministério Público do Trabalho], porque não é do escopo da esfera trabalhista.

A falta de regulamentação da profissão é um fator nesse caso. Pedro Humberto ressaltou que como é uma relação trabalhista nova, as leis atuais “não têm previsão alguma, então cai na regra geral de contrato de prestação de serviço”.

O advogado recomendou que o entregador recorra, primeiramente, ao próprio aplicativo contra o bloqueio, se for possível. 

Pedro Humberto também relembrou que o Supremo Tribunal Federal (STF) tem tratado dessa questão desde o início do mês. A Corte definirá se reconhece vínculo trabalhista entre os entregadores e as plataformas e a decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá como entendimento máximo em futuros processos judiciais.

Condições

Segundo os termos de uso do Box Delivery, o comerciante deverá se comunicar com o prestador de “forma ética e respeitosa, limitando-se à prestação do serviço de entrega, não fazendo utilização de qualquer comentário, intimidação ou coação de ordem moral, tampouco dirigir-lhes palavras de baixo calão ou vexatórias, respondendo integralmente por qualquer dano moral ou material que comprovadamente vier a causar, por atos de seus representantes, funcionários ou prepostos.

Embora os termos de uso definam que não há vínculo trabalhista entre o entregador, os restaurantes e o aplicativo, eles destacam que tanto o prestador quanto o contratante do serviço devem respeitar as legislações vigentes e aplicáveis. Além disso, o comerciante poderá ter seu cadastro suspenso ou cancelado – temporária ou definitivamente – a qualquer tempo, sem prejuízo judicial ao aplicativo, “em caso de atos fraudulentos ou dolosos comprovadamente praticados ou, ainda, a prática de atividades ilícitas.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por