A CEF terá que pagar R$ 18.000,00 de indenização por danos morais a pajé da etnia tupinambá, em decorrência de atendimento degradante ocorrido em uma de suas agências
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A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 18.000,00 de indenização por danos morais a pajé da etnia tupinambá, em decorrência de atendimento degradante ocorrido em uma de suas agências.
O autor da ação alegou que se sentiu discriminado e humilhado, pois, no momento do atendimento em que buscava o desbloqueio da senha de acesso a sua conta bancária, apresentou documento de identificação emitido por associação indígena, o qual foi exibido pelo funcionário responsável pelo atendimento a outros agentes da CEF, que riram da situação e passavam o documento de mão em mão.
O Juízo concluiu que a recusa ao documento de identificação emitido por entidade particular, pela CEF, seria regular, em razão da necessidade de se garantir a segurança e a legitimidade das transações bancárias. Porém, considerou que o autor, indígena, deveria ser orientado de forma discreta e respeitosa em relação aos documentos necessários para a regularidade da operação pretendida, sendo abusivo o tratamento dado, que implicou em menosprezo à situação do autor em razão da sua condição de indígena.