DECISÃO

Justiça Federal do AM condena Caixa Econômica por danos morais após tratamento desrespeitoso a pajé

A CEF terá que pagar R$ 18.000,00 de indenização por danos morais a pajé da etnia tupinambá, em decorrência de atendimento degradante ocorrido em uma de suas agências

acritica.com
06/11/2024 às 15:39.
Atualizado em 06/11/2024 às 15:39

(Foto: Divulgação)

A Justiça Federal no Amazonas condenou a Caixa Econômica Federal (CEF) a pagar R$ 18.000,00 de indenização por danos morais a pajé da etnia tupinambá, em decorrência de atendimento degradante ocorrido em uma de suas agências. 

O autor da ação alegou que se sentiu discriminado e humilhado, pois, no momento do atendimento em que buscava o desbloqueio da senha de acesso a sua conta bancária, apresentou documento de identificação emitido por associação indígena, o qual foi exibido pelo funcionário responsável pelo atendimento a outros agentes da CEF, que riram da situação e passavam o documento de mão em mão.

O Juízo concluiu que a recusa ao documento de identificação emitido por entidade particular, pela CEF, seria regular, em razão da necessidade de se garantir a segurança e a legitimidade das transações bancárias. Porém, considerou que o autor, indígena, deveria ser orientado de forma discreta e respeitosa em relação aos documentos necessários para a regularidade da operação pretendida, sendo abusivo o tratamento dado, que implicou em menosprezo à situação do autor em razão da sua condição de indígena.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por