Juiz Cássio André Borges dos Santos apontou sérios retrocessos com a decisão da Semed de suspender diretrizes para a inclusão étnico-racial e de gênero nas escolas. Decisão atende pedidos realizados por duas associações de direitos humanos
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Uma decisão liminar da Justiça do Amazonas, neste domingo (21), derrubou os efeitos da resolução 054/2021, da Secretaria Municipal de Educação de Manaus (Semed), que havia anulado a resolução 091/2020 do Conselho Municipal de Educação. A resolução do CME abrange diretrizes para abordagem da temática de diversidade sexual e étnico-racial no ensino municipal.
Decisão da judicial atende pedido da Associação de Desenvolvimento Sócio Cultural Toy Badé e Associação Nossa Senhora da Conceição, que apontaram sérios retrocessos para o ensino público caso a resolução do início deste ano fosse mantida.
Em sua decisão, o juiz plantoninista Cássio André Borges dos Santos destaca que a revogação da decisão do conselho municipal 'impede a continuidade do desenvolivimento de atividades afirmativas", nas escolas de Manaus. O juiz também acrescenta que a revogação poderia atingir a Lei de Diretrizes Bases da Educação (LDB), que garante o ensino plural no país.
O que diz a resolução 091/2020
A resolução enviada pelo Conselho Municipal da Educação para ser implementada pela Semed foi regulamentada ainda no final do ano passado, e aborda sobre a inclusão da Educação para as relações étnico-racial, diversidade sexual e gênero, bem como diversidade religiosa, na matriz curricular de ensino.
Em uma carta pública de repúdio diante da suspensão da resolução, pelo menos dez entidades representativas se manifestaram sugerindo que a decisão atendia interesses particulares, e que não havia sido levado em conta dados técnicos.
"É preciso que se barre, em todos os âmbitos, o projeto político de retirada da defesa e proteção de grupos minoritários que são desprezados pelo poder público em nosso país", disse o comunicado.
A Secretaria Municipal de Educação pode recorrer da decisão.