Luis Gustavo Lima foi denunciado pelo MP-AM por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso de um racha na avenida do Turismo
Racha na avenida do Turismo, no dia 16 de novembro, provocou as mortes de Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho e Yasmin Ferreira de Oliveira (Foto: Divulgação)
O desembargador Jorge Lins revogou a prisão preventiva imposta contra Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, no caso de um racha na avenida do Turismo, em Manaus, que terminou com duas pessoas mortas e quatro feridas. O outro réu, Renan Maciel da Silva, continua preso.
A decisão liminar, tomada nesta sexta-feira (19), atendeu a um habeas corpus apresentado pela defesa do acusado, alegando, dentre outras razões, que a prisão se baseava apenas em “gravidade abstrata e clamor social”. A medida ocorre cerca de um mês após a prisão em flagrante ter sido convertida em preventiva, conforme parecer do Ministério Público.
Além de entender que somente o clamor social não justificava a prisão, o magistrado ressaltou que Luis Gustavo Silva Lima é réu primário, tem residência fixa em Manaus e vínculo empregatício comprovado. Além disso, considerou que o laudo de alcoolemia do acusado teve resultado negativo para ingestão de bebidas alcoólicas no dia da tragédia.
Ao revogar a prisão preventiva, Jorge Lins determinou as seguintes medidas cautelares:
1) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
2) Proibição de acesso ou frequência a bares, casas de shows e outros locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas.
3) Proibição de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, bem como com as vítimas sobreviventes ou seus familiares.
4) Proibição de ausentar-se da Comarca de Manaus sem autorização judicial.
5) Recolhimento domiciliar noturno, no período das 22h às 6h.
6) Suspensão do direito de dirigir veículo automotor, com a obrigação de entregar a CNH em juízo no prazo de 24 horas após a soltura.
Na ação penal, o MPAM defendeu a necessidade de permanência da prisão para Luis Gustavo Silva Lima, alegando que o denunciado não estava alcoolizado, mas dirigiu com a Carteira de Habilitação vencida e assumiu o risco de causar mortes “considerando a conduta criminosa praticada, racha em via pública”.
Denúncia apresentada
Nesta sexta-feira, mesmo dia em que o desembargador determinou a soltura de Luis Gustavo Silva Lima, o MPAM denunciou ele e o réu Renan Maciel da Silva pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa das vítimas, pelas mortes de Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho e Yasmin Ferreira de Oliveira.
A denúncia também pede a condenação por tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas sobreviventes, Cariny Martins D’Ávila, Maria Eduarda Maciel Perez, Wellington Santos Azevedo e Pedro Henrique Souza da Silva.
A defesa do acusado nega que ele estaria participando de racha e diz que ele sequer conhecia o outro réu, Renan Maciel. Após a concessão de soltura por meio de liminar, o habeas corpus ainda deve ser analisado em definitivo, o que poderá confirmar a decisão que revogou a prisão ou retomá-la.