Morte no trânsito

Desembargador manda soltar acusado de homicídio por racha em Manaus

Luis Gustavo Lima foi denunciado pelo MP-AM por homicídio qualificado e tentativa de homicídio no caso de um racha na avenida do Turismo

Waldick Júnior
20/12/2025 às 11:18.
Atualizado em 20/12/2025 às 11:18

Racha na avenida do Turismo, no dia 16 de novembro, provocou as mortes de Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho e Yasmin Ferreira de Oliveira (Foto: Divulgação)

O desembargador Jorge Lins revogou a prisão preventiva imposta contra Luis Gustavo Silva Lima, denunciado pelo Ministério Público do Amazonas (MPAM) por homicídio qualificado e tentativa de homicídio, no caso de um racha na avenida do Turismo, em Manaus, que terminou com duas pessoas mortas e quatro feridas. O outro réu, Renan Maciel da Silva, continua preso.

A decisão liminar, tomada nesta sexta-feira (19), atendeu a um habeas corpus apresentado pela defesa do acusado, alegando, dentre outras razões, que a prisão se baseava apenas em “gravidade abstrata e clamor social”. A medida ocorre cerca de um mês após a prisão em flagrante ter sido convertida em preventiva, conforme parecer do Ministério Público.

“No caso em tela, observa-se que a decisão proferida pelo Juízo impetrado [da primeira instância] justificou a segregação cautelar pautando-se predominantemente na gravidade intrínseca do fato e na repercussão social gerada pelo evento. Todavia, é cediço que tais fundamentos, isoladamente, são insuficientes para lastrear a privação da liberdade”, escreveu o desembargador na decisão.

Além de entender que somente o clamor social não justificava a prisão, o magistrado ressaltou que Luis Gustavo Silva Lima é réu primário, tem residência fixa em Manaus e vínculo empregatício comprovado. Além disso, considerou que o laudo de alcoolemia do acusado teve resultado negativo para ingestão de bebidas alcoólicas no dia da tragédia.

“Ademais, o comportamento pós-delitivo do Paciente corrobora a desnecessidade da medida extrema. Os documentos e depoimentos acostados demonstram que ele não se evadiu do local, tampouco buscou eximir-se da responsabilidade”, registrou o desembargador.

Ao revogar a prisão preventiva, Jorge Lins determinou as seguintes medidas cautelares:

1) Comparecimento mensal em juízo para informar e justificar suas atividades.
2) Proibição de acesso ou frequência a bares, casas de shows e outros locais onde haja consumo de bebidas alcoólicas.
3) Proibição de manter contato com o corréu Renan Maciel da Silva, bem como com as vítimas sobreviventes ou seus familiares.
4) Proibição de ausentar-se da Comarca de Manaus sem autorização judicial.
5) Recolhimento domiciliar noturno, no período das 22h às 6h.
6) Suspensão do direito de dirigir veículo automotor, com a obrigação de entregar a CNH em juízo no prazo de 24 horas após a soltura.

Na ação penal, o MPAM defendeu a necessidade de permanência da prisão para Luis Gustavo Silva Lima, alegando que o denunciado não estava alcoolizado, mas dirigiu com a Carteira de Habilitação vencida e assumiu o risco de causar mortes “considerando a conduta criminosa praticada, racha em via pública”.

Denúncia apresentada

Nesta sexta-feira, mesmo dia em que o desembargador determinou a soltura de Luis Gustavo Silva Lima, o MPAM denunciou ele e o réu Renan Maciel da Silva pelos crimes de homicídio qualificado por motivo torpe, sem possibilidade de defesa das vítimas, pelas mortes de Odorico Manoel Freitas D’Ávila Filho e Yasmin Ferreira de Oliveira. 

A denúncia também pede a condenação por tentativa de homicídio qualificado contra as vítimas sobreviventes, Cariny Martins D’Ávila, Maria Eduarda Maciel Perez, Wellington Santos Azevedo e Pedro Henrique Souza da Silva. 
A defesa do acusado nega que ele estaria participando de racha e diz que ele sequer conhecia o outro réu, Renan Maciel. Após a concessão de soltura por meio de liminar, o habeas corpus ainda deve ser analisado em definitivo, o que poderá confirmar a decisão que revogou a prisão ou retomá-la.

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