QUESTÕES AMBIENTAIS

Decisão provisória derruba licença prévia para reconstrução de maior trecho da BR-319

Licença concedida no último ano do Governo Bolsonaro foi suspensa por liminar após ação do Observatório do Clima; veja motivos alegados

acritica.com
25/07/2024 às 19:09.
Atualizado em 25/07/2024 às 19:25

Trecho do meio é o mais problemático da BR-319 (Foto: DNIt)

Uma decisão liminar da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas anulou, na tarde desta quinta-feira (25/7), a Licença Prévia  (LP n° 672/2022) para a reconstrução e asfaltamento do trecho do meio da BR-319 (Manaus-Porto Velho).

A juíza Mara Elisa Andrade deferiu a ação civil pública ajuizada pelo Observatório do Clima, que pedia a anulação da licença concedida pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) no ano de 2022. 

A ação aponta que a licença, concedida no último ano da gestão de Jair Bolsonaro, desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental. Entre os motivos determinantes da liminar, Maria Elisa acatou a necessidade de preexistência de governança ambiental e controle do desmatamento antes da recuperação da rodovia, sob pena de não se evitar o dano ambiental já previsto para as áreas do entorno. 

Em seu despacho, a magistrada destacou: “se a destruição da Floresta Amazônica não pode ser evitada, a menos que previamente estabelecidas e efetivadas políticas públicas de controle, fiscalização, prevenção e repressão às infrações e crimes ambientais associados ao desmatamento e grilagem de terras públicas; não estamos a tratar de outra questão senão inviabilidade ambiental do empreendimento da BR-319, independentemente de quem seja responsável por tais políticas públicas de controle e prevenção do desmatamento. Logo, não se trata de ‘pré-condicionantes’ ao licenciamento, mas de verdadeira inviabilidade ambiental da obra, até que o cenário de governança ambiental e fundiária seja drasticamente fortalecido por diferentes atores públicos”.

A juíza também reconhece na liminar a necessidade de considerar estudos de impactos climáticos e que isso implica subdimensionamento do EIA-RIMA, comprometendo tanto o controle governamental, como também o controle público. “Em última análise, o subdimensionamento dos impactos ambientais de grandes empreendimentos tende a esvaziar compromissos nacionais assumidos para mitigar a crise climática.”

Caso a decisão seja descumprida, uma multa de R$ 500 mil será aplicada sobre o patrimônio do agente público responsável. 

“A decisão da justiça federal demonstra que a política não pode se sobrepor à lei e à técnica. Não se pode dar seguimento ao processo visando à emissão da Licença de Instalação quando a Licença Prévia está eivada de nulidade. Não há governança na região capaz de controlar o desmatamento gerado pelo asfaltamento do trecho do meio da BR 319”. Nauê Bernardo, especialista em litígio estratégico do Observatório do Clima e um dos autores da ação civil pública. 

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