PUNIDO POR OMISSÃO

CNJ aplica censura a juiz do Amazonas por omissão em julgamento marcado por ofensas a advogada

O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva presidiu o julgamento em que a advogada Catharina Estrella foi chamada de cadela pelo promotor Walber Luís do Nascimento, em 2023

acritica.com
12/02/2025 às 10:41.
Atualizado em 12/02/2025 às 10:44

Juiz Carlos Henrique Jardim da Silva foi punido com pena de censura pelo CNJ por omissão durante julgamento em que promotor ofendeu advogada (Foto: Reprodução)

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por sua omissão durante julgamento no Tribunal do Júri em que o promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento ofendeu a advogada criminalista Catharina Estrella com termos misóginos e depreciativos.

O caso remonta ao julgamento ocorrido em 13 de setembro de 2023, no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, em Manaus. Durante a sessão, o promotor Walber Luís do Nascimento comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela. O episódio foi gravado e gerou forte repercussão, resultando em manifestações de repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que anunciou a abertura de uma investigação sobre a conduta do promotor.

Os protagonistas do julgamento polêmico: juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, punido por omissão, advogada Catharina Estrella, alvo das ofensas, e promotor Walber Luís do Nascimento, responsável pelas declarações misóginas (Fotos: Reprodução)


Os protagonistas do julgamento polêmico: juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, punido por omissão, advogada Catharina Estrella, alvo das ofensas, e promotor Walber Luís do Nascimento, responsável pelas declarações misóginas (Fotos: Reprodução)

'Juiz não é decoração'

No julgamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, a relatora do caso no CNJ, conselheira Renata Gil, destacou que o juiz se manteve inerte diante dos ataques do promotor à advogada e não tomou medidas para coibir o comportamento inadequado. Segundo a relatora, o magistrado não apenas descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, mas também ignorou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que orienta o Judiciário a evitar situações de discriminação de gênero no ambiente judicial.

“O juiz não é um item de decoração, uma árvore, algo estanque que só observa o que está acontecendo”, afirmou Renata Gil ao defender a punição do magistrado. “Não é possível que ainda estejamos discutindo essa questão dessa maneira”, completou a conselheira.

O Plenário do CNJ reforçou a necessidade de magistrados atuarem para coibir violência institucional e evitar que discursos discriminatórios permaneçam impunes. Conselheiros e conselheiras ressaltaram que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é “um simples papel”, mas uma diretriz fundamental que deve ser aplicada por toda a magistratura.

Na época do ocorrido, a Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) se manifestou por meio de nota afirmando que o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva havia atuado dentro de suas atribuições legais e que sua conduta resguardou o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. A entidade destacou ainda a integridade do magistrado e reiterou apoio ao juiz, ressaltando sua conduta ética na magistratura.

Apesar de estar aposentado por invalidez, a censura será registrada nos assentamentos funcionais do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva e poderá ter efeito caso ele retorne à atividade. Além disso, o CNJ decidiu encaminhar sua decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

  

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