O juiz Carlos Henrique Jardim da Silva presidiu o julgamento em que a advogada Catharina Estrella foi chamada de cadela pelo promotor Walber Luís do Nascimento, em 2023
Juiz Carlos Henrique Jardim da Silva foi punido com pena de censura pelo CNJ por omissão durante julgamento em que promotor ofendeu advogada (Foto: Reprodução)
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, aplicar a pena de censura ao juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM), por sua omissão durante julgamento no Tribunal do Júri em que o promotor de Justiça Walber Luís do Nascimento ofendeu a advogada criminalista Catharina Estrella com termos misóginos e depreciativos.
O caso remonta ao julgamento ocorrido em 13 de setembro de 2023, no Fórum Ministro Henoch da Silva Reis, em Manaus. Durante a sessão, o promotor Walber Luís do Nascimento comparou a advogada Catharina Estrella a uma cadela. O episódio foi gravado e gerou forte repercussão, resultando em manifestações de repúdio da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM) e do Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), que anunciou a abertura de uma investigação sobre a conduta do promotor.
Os protagonistas do julgamento polêmico: juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, punido por omissão, advogada Catharina Estrella, alvo das ofensas, e promotor Walber Luís do Nascimento, responsável pelas declarações misóginas (Fotos: Reprodução)
Os protagonistas do julgamento polêmico: juiz Carlos Henrique Jardim da Silva, punido por omissão, advogada Catharina Estrella, alvo das ofensas, e promotor Walber Luís do Nascimento, responsável pelas declarações misóginas (Fotos: Reprodução)
No julgamento do processo administrativo disciplinar contra o magistrado, a relatora do caso no CNJ, conselheira Renata Gil, destacou que o juiz se manteve inerte diante dos ataques do promotor à advogada e não tomou medidas para coibir o comportamento inadequado. Segundo a relatora, o magistrado não apenas descumpriu a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura, mas também ignorou diretrizes do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, documento que orienta o Judiciário a evitar situações de discriminação de gênero no ambiente judicial.
O Plenário do CNJ reforçou a necessidade de magistrados atuarem para coibir violência institucional e evitar que discursos discriminatórios permaneçam impunes. Conselheiros e conselheiras ressaltaram que o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero não é “um simples papel”, mas uma diretriz fundamental que deve ser aplicada por toda a magistratura.
Na época do ocorrido, a Associação dos Magistrados do Amazonas (AMAZON) se manifestou por meio de nota afirmando que o juiz Carlos Henrique Jardim da Silva havia atuado dentro de suas atribuições legais e que sua conduta resguardou o livre exercício do contraditório e da ampla defesa. A entidade destacou ainda a integridade do magistrado e reiterou apoio ao juiz, ressaltando sua conduta ética na magistratura.
Apesar de estar aposentado por invalidez, a censura será registrada nos assentamentos funcionais do juiz Carlos Henrique Jardim da Silva e poderá ter efeito caso ele retorne à atividade. Além disso, o CNJ decidiu encaminhar sua decisão ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
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