'APENAS DISTRIBUIÇÃO'

Atem rebate Sindipetro e diz não possuir postos de combustíveis

Segundo a distribuidora, legislação obriga que postos usem bandeira do vendedor

Lucas dos Santos
11/02/2025 às 15:02.
Atualizado em 11/02/2025 às 15:02

Apesar de terem o nome Atem, os postos não necessariamente são de propriedade da distribuidora (Foto: Divulgação)

A empresa Atem Distribuidora informou que não possui postos de combustíveis próprios, nem “gestão sobre a precificação final dos postos parceiros”. A nota rebate a fala do coordenador-geral do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM), Marcus Ribeiro, o qual afirmou para A CRÍTICA que o Grupo Atem controla os preços do mercado de combustíveis, desde a produção até a distribuição.

“Os preços praticados pela Atem Distribuidora seguem parâmetros de mercado e estão em conformidade com as normas da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)”, disse.

Da mesma forma, a Refinaria da Amazônia (Ream) ressaltou que o reajuste das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na gasolina, no diesel e no biodiesel afeta os preços praticados pelas refinarias nos combustíveis. O reajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro de 2024 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro.

“O ICMS é um imposto estadual incidente sobre a comercialização de combustíveis, e sua elevação gera reflexos nos preços ao longo de toda a cadeia de abastecimento, incluindo distribuidoras e postos revendedores. A Ream informa que não interfere nos preços praticados pelos postos e distribuidoras, que são estabelecidos conforme a dinâmica de mercado e políticas comerciais próprias”, disse.

Legislação

Até 2021, a ANP possuía uma resolução determinando que postos que comprassem combustíveis de uma única distribuidora utilizassem obrigatoriamente a marca daquela distribuidora, similar ao processo de franqueamento. No entanto, uma medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quebrou essa obrigatoriedade, fazendo com que passasse a ser uma questão de contrato entre a distribuidora e o dono do posto de combustíveis.

Na prática, um posto poderia vender combustíveis de distribuidoras diferentes, mesmo utilizando o nome de uma em específico. A resolução 950/2023 da ANP, a mais recente tratando do tema, destacou, no entanto, que caso um posto utilize a marca de uma distribuidora e venda combustível de outra, deverá informar no ato da venda o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor.

Um exemplo seria se um posto utilizasse a bandeira Atem, mas comprasse seu combustível tanto da Atem quanto da Equador. A origem do combustível deve ser informada ao consumidor final.

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