Segundo a distribuidora, legislação obriga que postos usem bandeira do vendedor
Apesar de terem o nome Atem, os postos não necessariamente são de propriedade da distribuidora (Foto: Divulgação)
A empresa Atem Distribuidora informou que não possui postos de combustíveis próprios, nem “gestão sobre a precificação final dos postos parceiros”. A nota rebate a fala do coordenador-geral do Sindicato dos Petroleiros do Amazonas (Sindipetro-AM), Marcus Ribeiro, o qual afirmou para A CRÍTICA que o Grupo Atem controla os preços do mercado de combustíveis, desde a produção até a distribuição.
Da mesma forma, a Refinaria da Amazônia (Ream) ressaltou que o reajuste das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na gasolina, no diesel e no biodiesel afeta os preços praticados pelas refinarias nos combustíveis. O reajuste foi aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) em dezembro de 2024 e entrou em vigor no dia 1º de fevereiro.
Até 2021, a ANP possuía uma resolução determinando que postos que comprassem combustíveis de uma única distribuidora utilizassem obrigatoriamente a marca daquela distribuidora, similar ao processo de franqueamento. No entanto, uma medida provisória editada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) quebrou essa obrigatoriedade, fazendo com que passasse a ser uma questão de contrato entre a distribuidora e o dono do posto de combustíveis.
Na prática, um posto poderia vender combustíveis de distribuidoras diferentes, mesmo utilizando o nome de uma em específico. A resolução 950/2023 da ANP, a mais recente tratando do tema, destacou, no entanto, que caso um posto utilize a marca de uma distribuidora e venda combustível de outra, deverá informar no ato da venda o CNPJ, a razão social ou o nome fantasia do distribuidor.
Um exemplo seria se um posto utilizasse a bandeira Atem, mas comprasse seu combustível tanto da Atem quanto da Equador. A origem do combustível deve ser informada ao consumidor final.