Ordem havia dado apenas quatro dias para a desocupação voluntária e uso da força policial para a retirada dos moradores vulneráveis, incluindo indígenas, crianças e idosos
(Divulgação/DPE-AM)
Atendendo a um recurso interposto pela Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM), o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) decidiu suspender a ordem de reintegração de posse de um terreno no bairro Lago Azul, na Zona Norte de em Manaus, ocupado por mais de 250 moradores vulneráveis, incluindo indígenas, crianças e idosos.
A determinação suspensa pelo TJAM, da 5ª Vara Cível, determinava a desocupação voluntária em apenas quatro dias, autorizando o uso de força policial. A decisão de Primeira Instância atendeu a um pedido formulado pela empresa Copobrás da Amazônia, que reclama a posse do terreno.
Na condição de Custos Vulnerabilis, a DPE-AM argumentou que ordem de reintegração violava o devido processo legal e os direitos fundamentais à moradia e à dignidade da pessoa humana.
Além disso, o coordenador do Núcleo de Moradia e Atendimento Fundiário (Numaf), o defensor público Thiago Rosas, apontou falhas no processo, como a ausência de audiência de mediação e de citação adequada de todos os ocupantes, além da não observância da Resolução nº 510/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 828.
Thiago Rosas destacou que a desocupação não poderia ocorrer sem antes considerar os impactos sociais e humanitários, recomendando que o caso fosse encaminhado à Comissão de Conflitos Fundiários do TJAM, responsável por buscar soluções pacíficas e articuladas em litígios fundiários, promovendo audiências de mediação e ações que evitem o aumento da população desabrigada.
O defensor observou que a maioria dos ocupantes não possuem outra moradia além daquelas instaladas no terreno em disputa, nem recursos para alugar ou mesmo comprar outro imóvel.
“Assim, estando os moradores do local em situação de vulnerabilidade social e sob a iminência de sofrer a mais inominada violência em sua posse, com prejuízo à dignidade da pessoa humana, à moradia e a outros direitos que lhe são assegurados pelo Ordenamento Pátrio, alternativa não resta senão a de recorrer ao Poder Judiciário, para ver ser resguardados seus direitos e para evitar que o cumprimento da Decisão Interlocutória recorrida gere danos irreparáveis às mais de 250 que residem no local”, enfatizou Thiago Rosas no recurso, um Agravo de Instrumento com Efeito Ativo.
O relator do processo, desembargador Paulo Cesar Caminha e Lima, reconheceu que o prazo de quatro dias para a desocupação voluntária “põe em risco o direito social à moradia” dos ocupantes do terreno. O magistrado determinou que a empresa apresente contrarrazões em 15 dias.