polêmica

Afinal, entregador pode ou não deixar a comida na porta do domicílio?

Após caso em que entregador foi bloqueado por restaurante, discussões sobre o tema começaram nas redes

Arquipo Góes
online@acritica.com
01/04/2024 às 16:59.
Atualizado em 01/04/2024 às 16:59

Entrega de pedido em prédio causa polêmica mais uma vez, em Manaus (Foto: Reprodução)

Na última quinta-feira (28), o entregador e motoboy Gabriel Rodrigues viralizou nas redes sociais após expor que foi bloqueado por um restaurante em Manaus após se recusar a subir até o apartamento de uma influenciadora digital para realizar uma entrega. 

Após o caso, diversos comentários nas redes sociais levantaram novamente a discussão sobre essa prática.

“Isso não deveria ter acontecido com o rapaz, ele estava apenas trabalhando e estava cumprindo a Lei, ele foi exposto a uma situação constrangedora e humilhante”, disse um usuário.

Também teve quem foi a favor da influenciadora.

“A cliente era mãe e estava sozinha dentro da casa com duas crianças e pediu ajuda se o entregador poderia facilitar para não deixar as crianças sozinhas, só quem é mãe sabe dessa rotina, faltou empatia do motoboy quanto a situação”, comentou uma outra usuária.

 

Alguns dos comentários sobre o caso na internet (Foto: Reprodução / Instagram)

A Lei 555/2023, aprovada em 27 de dezembro de 2023 pela Câmara Municipal de Manaus (CMM), proíbe que clientes exijam que entregadores adentrem nos domicílios para deixar os produtos, salvo em casos de mobilidade reduzida ou necessidades especiais.

A Lei estabelece diretrizes sobre serviço de entrega em domicílio na cidade de Manaus, definindo que a encomenda seja entregue, em caso de condomínios, na portaria.

Entenda o caso

O restaurante exposto pelo entregador foi o Soho Lounge que utiliza a plataforma Box Delivery para acionar entregadores. Quando o entregador chegou no local, foi surpreendido com uma mensagem da influenciadora para subir até a porta do apartamento. Antes de responder, ele entrou em contato com o restaurante avisando que não iria subir devido a Lei. 

Entregador Gabriel Rodrigues no dia do ocorrido (Foto: Reprodução / Instagram)

Mas após se recusar, o entregador recebeu uma mensagem do estabelecimento dizendo para se desculpar com a cliente e entregar o pedido mesmo assim, pois a mesma fazia publicidade ao restaurante. Após se recusar ele foi bloqueado pelo restaurante dentro da plataforma, ficando impedido de recolher pedidos no estabelecimento. A influenciadora envolvida no caso disse em seu Instagram que não poderia descer por estar cuidando sozinha de duas crianças no momento da entrega.

Diálogo entre restaurante e entregador (Foto: Reprodução)

Ação em apoio ao entregador

Na noite da última sexta-feira (29), um grupo de motociclistas fez um “buzinaço” em frente ao restaurante como forma de protesto. 

O restaurante foi procurado por A CRÍTICA, mas por meio de mensagem afirmou apenas que seguiu as legislações locais e que o caso se tratou de um evento isolado.

Sem defesa para a categoria

De acordo com o advogado trabalhista, Pedro Humberto, a falta de regulamentação da profissão é um fator que também entra em discussão nesse caso. 

“Essa situação do entregador se enquadra nessa nova relação trabalhista onde as leis atuais não têm previsão alguma, então a situação já passa para a regra geral de contrato de prestação de serviço, tanto que aqui não cabe denúncia ao Ministério Público do Trabalho, porque já não entra na esfera trabalhista”, disse o advogado.

Para Dennis Silva que trabalha como motoboy a 3 anos em Manaus, a ação atrapalha a dinâmica de entrega dos trabalhadores. 

“Nunca saímos apenas com um pedido na bag, sempre recebemos um número de demandas de um determinado restaurante para entregar, e subir até o apartamento atrasa o nosso serviço e a entrega de outros pedidos, sofremos muito com clientes que são arrogantes que não concordam com essa lei”, disse o entregador.

iFood

De acordo com Diego Barreto, vice-presidente de estratégias e finanças do iFood, principal plataforma de entrega de comidas, é preciso ter muita atenção e clareza no cadastro antes de realizar o pedido. 

“A obrigação do entregador é entregar no primeiro ponto de contato que existe na residência da pessoa. Se for no condomínio, esse ponto é a portaria. Essa é a recomendação dada para os entregadores e a comunicação passada para os consumidores”, explica Diego.

Opções para ajudar a solucionar

Diversas pessoas também comentaram em redes sociais que os aplicativos poderiam aderir novas opções com taxas para quem quer que o produto seja entregue na porta do domicílio. 

“Deveria ter uma opção, onde para receber as entregas em apartamentos e entrar em condomínios poderia ser cobrada uma taxa do cliente para tal serviço. Da mesma forma, uma opção ao entregador se deseja ou não pegar entregas desse tipo”, relatou um perfil do Instagram.
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