Das declarações recebidas até o momento, 66,3% dos contribuintes do Amazonas têm direito a receber restituição do imposto, enquanto 18,5% têm imposto a pagar e 15,1% estão isentos
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A uma semana do fim do prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda (IR) 2024, que se encerra na próxima sexta-feira (31), contribuintes do Amazonas correm contra o tempo para regularizar sua situação fiscal. A cada uma hora, mais de 570 declarações são enviadas à Receita Federal por contribuintes do estado, conforme dados monitorados no início da tarde desta sexta-feira (24).
De acordo com os dados fornecidos pelo site da Receita Federal, até às 13h15 desta sexta (horário de Brasília), 361.012 declarações foram enviadas pelo Amazonas, cerca de 76% do total de declarações enviadas no ano passado. Dentre o público que já declarou o IR no estado, 41,8% são do sexo feminino, com uma média de idade de 44 anos.
Se comparado ao ano anterior, em que o Amazonas enviou dentro do prazo 474.663 declarações, ainda faltam mais de 110 mil pessoas regularizarem sua situação fiscal este ano. Segundo os dados da Receita Federal, de 2021 a 2023, houve um aumento de 20,7% no número de declarações enviadas por contribuintes do Amazonas.
Das declarações recebidas até o momento, 66,3% dos contribuintes do Amazonas têm direito a receber restituição do imposto, enquanto 18,5% têm imposto a pagar e 15,1% estão isentos.
A declaração é obrigatória para quem recebeu, em 2023, salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis acima de R$ 30.639,90; teve ganho na venda de bens, como veículos e imóveis; ou tinha a posse ou propriedade, em 31 de dezembro de 2023, de bens ou direitos acima do limite de R$ 800 mil.
Precisam declarar o IR pessoas que venderam imóvel residencial e adquiriram outro no prazo de 180 dias, tendo optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital, e aquelas que passaram a residir no Brasil em 2023 e estavam nessa situação em 31 de dezembro.
Também deve fazer a declaração quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200 mil – estão nessa categoria a participação em lucros e resultados (PLR), seguro-desemprego, valores do FGTS, doações e heranças; quem realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias e de futuros em valor superior a R$ 40 mil; e pessoas que tiveram receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 153.199,50.
A não entrega da declaração do IR dentro do prazo pode acarretar multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do valor do imposto devido. Além disso, os contribuintes ficam sujeitos a penalidades, como a inclusão do nome em cadastros de inadimplentes e dificuldades na obtenção de financiamentos e créditos.
O preenchimento e envio da declaração de IR pode ser feito de forma online pelo e-CAC . Para isso, é preciso ter cadastro no portal gov.br e nível de segurança prata ou ouro.
A Receita Federal oferece também a opção de preenchimento da declaração por meio do aplicativo da Receita Federal, disponível na App Store da Apple ou no Google Play, para celulares e tablets.