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‘Lei do Troco’ é sancionada pela Prefeitura de Manaus

Projeto do vereador Álvaro Campelo (PP) obriga estabelecimentos a devolver troco integral e em espécie aos consumidoresProjeto do vereador ÁlvaroCampelo (PP) obriga estabelecimentos a devolver troco integral e em espécie aconsumidores

ACRÍTICA.COM
21/11/2013 às 14:17.
Atualizado em 19/03/2022 às 13:53

(Sanção do prefeito Artur Neto foi publicada no Diário Oficial de 18 de novembro)

A Prefeitura de Manaus sancionou o Projeto de Lei Projeto de Lei nº 063/2013, de autoria do vereador Álvaro Campelo (PP), que obriga a devolução correta e em espécie do troco na capital amazonense. A sanção da lei nº 1.797/2013 foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM), no dia 18 de novembro.

A partir de agora, os estabelecimentos comerciais de Manaus ficam proibidos de substituir o troco em dinheiro por outros produtos como balas e chicletes. Desta forma, as empresas ficam obrigadas a procederem a devolução integral e espécie do troco sob pena de sofrerem multas que podem inicialmente variar de 10 a 50 Unidades Fiscais do Município (UFMs), ou seja, R$ 745,90 e R$ 3.729,50, respectivamente. Em caso de reincidência, a penalidade pode chegar a R$ 7.459,00 e até mesmo a suspensão do alvará de funcionamento pelo prazo de 15 dias, em caso de nova ocorrência.

Os estabelecimentos ficam obrigados também a colocar uma placa de dimensão mínima de 20 centímetros por 30 centímetros informando sobre as novas regras. “A lei visa acabar com o constrangimento e o prejuízo que o consumidor tem na hora de receber o troco. Agora, o consumidor vai estar respaldado na hora de efetuar as compras, uma vez que os lojistas não poderão mais dar outros produtos em troca do dinheiro sob o risco de sofrerem penalidades”, explicou Álvaro.

A nova lei prevê ainda que na falta de cédulas ou moedas para dar troco, o fornecedor do produto ou serviço deverá arredondar o valor sempre em benefício do consumidor.

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