Liminar

TJ suspende troca do plano de saúde dos servidores da Seduc-AM

Desembargador suspende encerramento do contrato licitado da secretaria com a Hapvida e a contratação, sem licitação e por mais do dobro do valor, da Samel

Michael Douglas
online@acritica.com
13/01/2023 às 02:39.
Atualizado em 13/01/2023 às 13:48

Liminar, em mandado de segurança apresentado pela Hapvida, é assinada pelo desembargador José Hamilton Saraiva (Raphael Alves/TJ-AM - 24/mar/2017)

O Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas (TJ-AM) concedeu, nesta quinta-feira (12), uma decisão liminar suspendendo a troca da empresa  Hapvida pela Samel como fornecedora do plano de saúde dos mais de 30 mil servidores da Secretaria de Estado de Educação do Amazonas (Seduc).

A decisão é assinada pelo desembargador José Hamilton Saraiva dos Santos e alcança duas portarias, a GS n.º 1.304/2022, que rescindia unilateralmente o contrato com a empresa Hapvida, e a GS 015, de 05 de janeiro de 2023, que contratou a Samel sem licitação e por R$ 12 milhões a mais para prestar o mesmo serviço.

O desembargador acatou as alegações da Hapvida, que foi à Justiça contra a quebra de contrato por considerá-la unilateral. Na liminar, ele afirma que a empresa não foi notificada para apresentar alegações finais no processo administrativo que levou à quebra do contrato.

Entenda

De acordo com a liminar, a decisão da Seduc se deu por conta de denúncias de que o serviço contratado junto à Hapvida não estaria sendo regularmente cumprido, havendo casos relatados em cidades como Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba. 

A empresa contesta a denúncia e afirma, nos autos, ter apresentado provas que sustentam sua versão à Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais (CAIC) criada para apurar tal situação.

Segundo a Hapvida, apenas sete notificações foram feitas contra a empresa em todo o período de prestação do serviço, sendo todas de baixa complexidade, o que não justificaria uma quebra de contrato entre as partes. Além disso, ela também afirma que não houve registro de reclamações na Ouvidoria da Seduc referente à falta de atendimento no interior do Estado.

As justificativas não foram aceitas pelo CAIC, que recomendou a rescisão unilateral do Contrato e a suspensão da Hapvida das licitações por pelo menos 12 meses, o que foi acatado pela Seduc. Pouco tempo depois, a secretaria fechou contrato – com dispensa de licitação - para que a empresa Samel prestasse o serviço de plano de saúde, embora também não tivesse unidades ambulatoriais no interior do Estado.

O contrato da Hapvida com a Seduc, fechado por licitação, tem um custo mensal estimado em R$ 7.054.190,79, enquanto que o acordo com a Samel é de R$ 19.450.174,44 mensais, valor proposto pela empresa no processo liciatório que teve a Hapvida como vencedora. A Samel foi a terceira colocada à época.

Foi após essa troca que a Hapvida entrou na Justiça para tentar impedir o novo contrato, o que foi aceitado por meio de liminar pelo TJ-AM. Em sua decisão, o desembargador Hamilton Saraiva afirma que o impasse acabaria por prejudicar os servidores públicos e as contas públicas.

Para o desembargador  Hamilton Saraiva, “a proposta de prestação de serviços é absolutamente desvantajosa à Administração, uma vez que é R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) superior à oferecida pela Autora, sendo certo que a nova contratada, que concentra todas as suas 08 (oito) unidades na capital do Estado, enfrentará as mesmas dificuldades que a Impetrante para conseguir credenciados em alguns municípios-polos do interior, de modo que, ‘na melhor das hipóteses, manterá a cobertura já oferecida pela Impetrante, só que, agora, com custo absolutamente superior aos cofres públicos’”.

Unidade da Samel e da Hapvida, ambas em Manaus (Reprodução)

“Verifico perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Isso porque, na hipótese de não concessão do pleito liminar, enquanto não se ultimar o julgamento do presente mandamus, a Administração Pública experimentará graves prejuízos, consubstanciados em irreparáveis danos ao erário, haja vista a necessidade de pagamento para a empresa Samel Plano de Saúde Ltda. de cerca de R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais) a mais do que despenderia com a execução dos serviços pela Impetrante, que, aparentemente, sanou as inadequações apontadas e teve os seus pagamentos condicionados à apresentação de relatórios que demonstrem o fiel cumprimento à avença”, diz um trecho da decisão.

Por meio de nota, a Hapvida disse que “tem como maior compromisso cuidar da vida de cada cliente. E com os colaboradores da secretaria de Educação (SEDUC) também. Seguimos prestando serviços de saúde de qualidade aos beneficiários da SEDUC, em total e absoluta conformidade com o edital em que venceu a licitação, a bem dos melhores serviços de saúde para os professores do Estado do Amazonas”.

A Seduc ainda não se posicionou sobre a decisão.

Questionamento 

O Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Amazonas (Sinteam) informou em nota oficial que pediu esclarecimentos à Seduc sobre a contratação da Samel para atender os servidores em substituição ao plano de saúde Hapvida. “Questionamos sobre o início do atendimento e como será feito no interior, que era um dos pontos a serem resolvidos do Hapvida, que não tinha rede de clínicas nos municípios do estado. Também solicitamos que o atendimento de pacientes com tratamento contínuo não seja interrompido, assim como o atendimento odontológico”, diz a entidade.

TCE analisou o caso

Antes de chegar ao âmbito do Poder  Judiciário, o caso foi alvo de processo no Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM).

Em setembro do ano passado, a conselheira Yara Lins determinou a suspensão do pagamento do contrato da Seduc com a Hapvida, acatando uma  representação apresentada por uma servidora, que reclamava da falta de atendimento ambulatorial em Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Boca do Acre e Borba. 

Após manifestação da Hapvida, a conselheira voltou atrás e, no dia  22 de dezembro, acatou o pedido da empresa para suspender a rescisão unilateral do contrato com a Seduc, que havia beneficiado a Samel.

A Seduc recorreu e, uma semana depois, no dia 29 de dezembro, o presidente do TCE-AM, conselheiro Érico Desterro, revogou a decisão cautelar de Yara Lins.

Seduc

A Secretaria de Estado de Educação e Desporto informa que recebeu diversas denúncias de servidores, bem como de parlamentares da Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam), a respeito da não prestação do serviço de saúde pela HapVida, principalmente nos municípios de Manacapuru, São Gabriel da Cachoeira, Borba  e Boca do Acre. 

Também houve decisões do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE) sobre Termo de Contrato e também Inquérito Civil promovidos pela 52ª Promotoria de Justiça Especializada em Defesa do Consumidor para investigar inconformidades contratuais. A Comissão Permanente para Apuração de Irregularidade Contratual (CAIC) da Secretaria respeitou todos os ritos legais e oportunizou à contratada a apresentação de recurso administrativo.

A escolha da Samel não se deu por conta da licitação concluída em 2021, em que a HapVida foi vencedora. Foi aberto um processo de dispensa de licitação emergencial, com um contrato de 180 dias, enquanto é feito novo processo licitatório, visto que é um serviço de urgência e os servidores não podem ficar sem atendimento. Para essa contratação de emergência, foram consultadas quatro empresas de saúde, sendo a Samel a única a apresentar proposta e no valor mensal de R$ 6,9 milhões, o qual é inferior aos R$7,05 milhões pagos a HapVida.

A Secretaria destaca que não haverá descontinuidade dos serviços e que, paralelo a essas tratativas, já em está em trâmite novo processo licitatório.

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