JUSTIÇA DO TRABALHO

Refinaria é condenada a pagar R$ 151 mil a funcionária vítima de assédio moral

Juiz concluiu que empresa não adotou medidas para proteger trabalhadora após denúncias contra gestor; sentença reconheceu doença ocupacional e ainda cabe recurso

acritica.com
29/07/2026 às 14:32.
Atualizado em 29/07/2026 às 14:32

(Foto: Banco de Imagens)

A Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria de Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 151 mil de indenização a uma ex-funcionária que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) após sofrer assédio moral praticado por um gestor da empresa.

A decisão é do juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e ainda cabe recurso.

Do valor da condenação, R$ 80 mil correspondem à indenização por danos morais e doença ocupacional. O restante refere-se às verbas relativas ao período de estabilidade provisória de um ano assegurado por lei.

Denúncias e agravamento da situação

Conforme o processo, a trabalhadora, contratada como analista de faturamento, permaneceu na empresa por quase dois anos. Nesse período, denunciou o gestor ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da refinaria, relatando episódios de humilhação, cobranças excessivas e exigências de trabalho fora do horário de expediente, inclusive aos fins de semana e feriados.

Segundo a ação, após as denúncias, o comportamento do gestor teria se tornado ainda mais rigoroso. A funcionária afirmou que passou a receber volume excessivo de tarefas, atividades com prazos incompatíveis e informações incompletas, o que dificultava a execução do trabalho.

Em setembro de 2024, ela sofreu um princípio de infarto. Um mês depois, foi demitida sem justa causa.

A empresa negou as acusações de assédio moral e sustentou que as cobranças faziam parte da rotina corporativa. Também contestou o reconhecimento da doença ocupacional e afirmou que a demissão ocorreu por questões de desempenho.

Assédio como ferramenta de gestão

Na sentença, o magistrado destacou que utilizou como referência o Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O juiz observou que, em diversos ambientes de trabalho, o assédio moral é utilizado como instrumento de gestão, criando ambientes de pressão e hostilidade que acabam sendo naturalizados.

Na decisão, também ressaltou que pesquisas apontam as mulheres como as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente profissional.

Relatório interno reforçou denúncias

Ao analisar as provas, o juiz considerou consistentes os relatos da trabalhadora, corroborados por testemunhas que descreveram o comportamento agressivo do gestor.

A sentença também cita relatório produzido pelo setor de compliance da própria empresa, que reconheceu condutas inadequadas e apontou indícios de discriminação de gênero.

Segundo o documento, testemunhas relataram que o gestor adotava comportamento de intimidação, opressão e linguagem desrespeitosa, além de fazer distinção entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, demonstrando desconfiança em relação às funcionárias.

Para o magistrado, apesar de reconhecer as irregularidades, a empresa não adotou medidas efetivas para proteger a trabalhadora.

"O departamento de compliance, apesar de ter realizado a investigação e reconhecido as condutas inadequadas do gestor, não implementou medidas efetivas para proteger a reclamante. A empresa não afastou o gestor assediador nem a vítima do ambiente hostil, permitindo a continuidade do assédio", registrou o juiz na sentença.

Doença ocupacional

Com base no laudo pericial e nas provas reunidas no processo, o juiz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), estabelecendo nexo de concausalidade de 25% entre a doença e as condições de trabalho.

A sentença também reconheceu o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025. Como a reintegração foi considerada inviável, a empresa foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período de estabilidade.

A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

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