Juiz concluiu que empresa não adotou medidas para proteger trabalhadora após denúncias contra gestor; sentença reconheceu doença ocupacional e ainda cabe recurso
(Foto: Banco de Imagens)
A Refinaria da Amazônia (Ream), antiga Refinaria de Manaus, foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar R$ 151 mil de indenização a uma ex-funcionária que desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG) após sofrer assédio moral praticado por um gestor da empresa.
A decisão é do juiz André Fernando dos Anjos Cruz, da 16ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), e ainda cabe recurso.
Do valor da condenação, R$ 80 mil correspondem à indenização por danos morais e doença ocupacional. O restante refere-se às verbas relativas ao período de estabilidade provisória de um ano assegurado por lei.
Conforme o processo, a trabalhadora, contratada como analista de faturamento, permaneceu na empresa por quase dois anos. Nesse período, denunciou o gestor ao setor de compliance, ao superintendente e ao diretor da refinaria, relatando episódios de humilhação, cobranças excessivas e exigências de trabalho fora do horário de expediente, inclusive aos fins de semana e feriados.
Segundo a ação, após as denúncias, o comportamento do gestor teria se tornado ainda mais rigoroso. A funcionária afirmou que passou a receber volume excessivo de tarefas, atividades com prazos incompatíveis e informações incompletas, o que dificultava a execução do trabalho.
Em setembro de 2024, ela sofreu um princípio de infarto. Um mês depois, foi demitida sem justa causa.
A empresa negou as acusações de assédio moral e sustentou que as cobranças faziam parte da rotina corporativa. Também contestou o reconhecimento da doença ocupacional e afirmou que a demissão ocorreu por questões de desempenho.
Na sentença, o magistrado destacou que utilizou como referência o Protocolo de Atuação e Julgamento na Justiça do Trabalho, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), e o Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O juiz observou que, em diversos ambientes de trabalho, o assédio moral é utilizado como instrumento de gestão, criando ambientes de pressão e hostilidade que acabam sendo naturalizados.
Na decisão, também ressaltou que pesquisas apontam as mulheres como as principais vítimas desse tipo de violência no ambiente profissional.
Ao analisar as provas, o juiz considerou consistentes os relatos da trabalhadora, corroborados por testemunhas que descreveram o comportamento agressivo do gestor.
A sentença também cita relatório produzido pelo setor de compliance da própria empresa, que reconheceu condutas inadequadas e apontou indícios de discriminação de gênero.
Segundo o documento, testemunhas relataram que o gestor adotava comportamento de intimidação, opressão e linguagem desrespeitosa, além de fazer distinção entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, demonstrando desconfiança em relação às funcionárias.
Para o magistrado, apesar de reconhecer as irregularidades, a empresa não adotou medidas efetivas para proteger a trabalhadora.
"O departamento de compliance, apesar de ter realizado a investigação e reconhecido as condutas inadequadas do gestor, não implementou medidas efetivas para proteger a reclamante. A empresa não afastou o gestor assediador nem a vítima do ambiente hostil, permitindo a continuidade do assédio", registrou o juiz na sentença.
Com base no laudo pericial e nas provas reunidas no processo, o juiz reconheceu que a trabalhadora desenvolveu Transtorno de Ansiedade Generalizada (TAG), estabelecendo nexo de concausalidade de 25% entre a doença e as condições de trabalho.
A sentença também reconheceu o direito à estabilidade provisória até outubro de 2025. Como a reintegração foi considerada inviável, a empresa foi condenada a pagar indenização correspondente aos salários e demais direitos trabalhistas referentes ao período de estabilidade.
A decisão é de primeira instância e ainda pode ser contestada por meio de recurso.