O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir processo administrativo disciplinar e afastar temporariamente o juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia
(Foto: A Crítica)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu por unanimidade abrir processo administrativo disciplinar e afastar temporariamente o juiz e ex-titular da comarca de Coari, Fábio Alfaia.
A decisão foi tomada na tarde desta terça-feira e tem como base a alegação de que enquanto juiz em Coari, Fábio Alfaia atuou propositalmente para beneficiar o prefeito cassado do município, atual deputado federal, Adail Filho (Republicanos).
Segundo o relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, Alfaia proferiu decisões fora da sua jurisdição quando Adail Filho já havia tomado posse como prefeito em 2017 com o objetivo de “segurar o processo por três anos para continuar protegendo o réu”. Por conta do foro por prerrogativa de função, o processo em análise deveria ter sido encaminhado ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM).
“Contextualizando a possível motivação que poderia ter desencadeado essa conduta na condução dos processos judiciais no interesse de um grupo político liderado por Manoel Adail Amaral Pinheiro e Adail José Figueiredo Pinheiro seria o suposto recebimento de vantagens indevidas, o que chegou a ser comunicado num outro pedido de providência que está a merecer melhor apuração no âmbito da corregedoria”, aponta o conselheiro Felipe Salomão.
O relator também argumenta que o juiz amazonense tem um histórico que expõe questões graves na condução de outros processos judiciais e que isso também foi levado em conta por ele no momento de pedir o afastamento.
“O problema todo não é exatamente só esse caso, mas o conjunto de casos que são recorrentes em relação a esse magistrado. É visível que mesmo sabendo da mudança de competência prolata a sua decisão declarando a nulidade do procedimento investigatório criminal dois dias após a diplomação do prefeito. Não me parece possível que o magistrado não sabia o que estava fazendo”, votou Salomão.
A defesa de Alfaia, feita pelo advogado Maurício Vieira de Castro Filho, reforçou que o juiz proferiu as decisões em julgamento pelo CNJ dentro de funções jurisdicionais e sustentou que o magistrado só decidiu fora da sua alçada porque foi provocado pelas partes, inclusive o Ministério Público do Estado do Amazonas (MPE-AM).
O advogado afirmou que ações do MPE-AM ajudaram a retardar o envio dos autos para o TJ-AM e que Alfaia já havia determinado a subida do processo para instância superior, “contudo as partes e o Ministério Público sempre opunham embargos de declaração”.
“O Ministério Público contribuiu diretamente com o represamento desses autos na jurisdição do magistrado referido ao tardar por meses com a designação de promotor de justiça substituto ao doutor Wesley Machado Alves que foi declarado suspeito para atuar naquele processo”, argumentou.
Salomão não acatou a rejeição do afastamento pretendido pela defesa que baseou o pedido alegando que o juiz não é mais titular da comarca de Coari e manteve o afastamento. Atualmente, Alfaia é titular da segunda vara do tribunal do júri em Manaus.
A respeito das alegações de recebimento de vantagens indevidas suscitadas por Felipe Salomão, a defesa esclareceu que os fatos já foram julgados pelo TJ-AM e devidamente arquivados tanto na esfera disciplinar quanto na esfera criminal.
Procurado pela reportagem, o juiz Fábio Alfaia disse que lamenta a decisão do CNJ que teve como referência procedimentos exaustivamente investigados e fundamentadamente arquivados na esfera criminal e disciplinar, mas pondera que respeita a decisão do CNJ.
“Lamentamos a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, com a referência a procedimentos exaustivamente investigados e fundamentadamente arquivados na esfera criminal e disciplinar, e estranhos ao objeto do procedimento administrativo então sob julgamento. De todo modo, respeitamos igualmente a decisão do colendo Conselho Nacional de Justiça, como nosso órgão administrativo e disciplinar maior, apresentando nossos argumentos de defesa e as provas da correção de nossa conduta no momento adequado”, declarou.