Benefício é destinado a dependentes menores de 18 anos inscritos no CadÚnico com renda de até 1/4 do salário mínimo
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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) disponibiliza uma pensão especial no valor de um salário mínimo mensal para filhos e dependentes menores de 18 anos de mulheres vítimas de feminicídio. A medida tem como objetivo garantir suporte financeiro aos dependentes desamparados após a perda das chefes de família.
Para ter direito ao benefício, o solicitante precisa ser menor de 18 anos e filho ou dependente declarado da vítima. Além disso, a família precisa estar inscrita no Cadastro Único (CadÚnico) e atender ao critério de renda per capita de até um quarto do salário mínimo (pouco mais de R$ 400 por pessoa).
A concessão independe da data em que o crime foi cometido, permitindo o pedido mesmo que a ocorrência tenha acontecido antes da regulamentação da lei. O benefício abrange também dependentes de mulheres transexuais que foram vítimas de feminicídio.
O montante pago é de um salário mínimo por grupo familiar. Quando houver mais de um dependente menor de 18 anos na mesma família, o valor não é multiplicado, mas distribuído de maneira uniforme entre os beneficiários habilitados. O benefício deve ser renovado periodicamente a cada 24 meses.
O pedido pode ser encaminhado de forma remota pelo aplicativo ou site oficial do Meu INSS, ou pela central de atendimento telefônico 135. Para a formalização, é exigida a apresentação de documento de identificação (RG e CPF) do dependente e de comprovação documental do crime, como auto de prisão em flagrante, denúncia formalizada pelo Ministério Público ou certidões do processo criminal.
Após o envio completo dos documentos, o INSS estipula um prazo de até 45 dias para analisar o requerimento e divulgar o resultado da solicitação.