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Justiça exige plano para vítimas de violência em São Gabriel da Cachoeira

Decisão atende pedido do MPF e fixa prazo de 90 dias sob pena de multa mensal de R$ 100 mil para União, Estado e Município

Priscila Melo
03/09/2026 às 18:45.
Atualizado em 03/09/2026 às 18:45

(Foto: Divulgação)

A Justiça Federal determinou que a União, o Governo do Estado do Amazonas e a Prefeitura de São Gabriel da Cachoeira elaborem, de maneira conjunta, um plano para aprimorar o atendimento médico e especializado prestado a vítimas de violência sexual no município.

A medida atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF), que apontou falhas e deficiências na assistência médica especializada oferecida à população da cidade, localizada na região do Alto Rio Negro.

Os entes públicos têm um prazo de 90 dias para apresentar a proposta. Caso a determinação não seja cumprida dentro do período fixado, cada uma das esferas de governo poderá ser penalizada com multa no valor de R$ 100 mil por mês.

O plano deverá contemplar a reestruturação da assistência multidisciplinar, envolvendo profissionais das áreas de medicina, psicologia, enfermagem e assistência social.

A decisão também destaca que o planejamento precisa considerar a realidade do município, onde 93% da população é indígena, adaptando a estrutura e os atendimentos às características socioculturais e geográficas do Alto Rio Negro.

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