Decisão

Juíza dá 48h para ANEEL transferir Amazonas Energia para irmãos Batista

ANEEL afirma que AM Energia entrou com várias ações similares em minutos para escolher juízo

Waldick Júnior
waldick@acritica.com
24/09/2024 às 12:39.
Atualizado em 24/09/2024 às 14:26

Joesley e Wesley Batista, donos do grupo J&F, que quer assumir Amazonas Energia | Juíza Jaiza Fraxe (Fotos: Reprodução/Redes sociais e Arquivo AC)

A juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal do Amazonas, determinou que a Agência Nacional de Energia Elétrica ANEEL transfira, em até 48 horas, a Amazonas Energia à Futura Venture Capital Participações Ltda e ao Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão de Responsabilidade Ilimitada (FIP Milão). Ambos são controlados pelo grupo econômico J&F, dos irmãos Wesley e Joesley Batista.

A ação foi apresentada pela Amazonas Energia, hoje administrada pela empresa Oliveira Energia. De acordo com a concessionária, há risco de colapso no fornecimento de energia elétrica do Amazonas por perda de equilíbrio econômico. As dívidas atuais são estimadas em R$ 11 bilhões. 

A companhia também acusa a ANEEL de prolongar a transferência propositalmente até que a Medida Provisória 1.232/2024, que prevê a troca de empresas, perca a validade. O prazo é 12 de outubro.

“Determino à ANEEL que promova as medidas necessárias à efetiva e concreta implementação das normas contidas na MP 1.232/2024, no que tange à assinatura dos CER, devendo ainda efetivar a obrigação de fazer consistente em aprovar, imediatamente, o plano de controle societário”, decidiu a juíza federal.

Citada pela magistrada, a Conta de Energia de Reserva (CER) é uma modalidade prevista na MP que permite à Amazonas Energia transferir o custo em contratos de compra e venda com geradores de energia (como usinas) para a conta dos consumidores, reduzindo seus custos operacionais. O valor iria para a tarifa por meio de uma taxa já existente, a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC). 

Plano

A juíza também mandou a ANEEL aprovar o plano de controle societário entregue pelas empresas à agência reguladora em 26 de junho. O documento prevê medidas para garantir o equilíbrio econômico da concessionária. Dentre elas, está a flexibilização transitória, por até três ciclos regulatórios (cerca de 15 anos) de parâmetros avaliados pela ANEEL, como custos operacionais, trajetória de perdas não técnicas e receitas irrecuperáveis. 

A agência reguladora ainda não aprovou o plano de transferência e abriu uma consulta pública que encerrou em 13 de setembro. A companhia afirma que seus técnicos apontam que não se observa no plano “melhora expressiva da eficiência operacional (da Amazonas Energia) projetada pelos pretensos controladores”.

Além disso, o custo da CCC, defendido pelas empresas, totalizaria R$ 15,8 bilhões aos brasileiros, ao longo dos 15 anos. A ANEEL apresentou metodologia alternativa de parâmetros de perdas não técnicas, receitas irrecuperáveis e custos operacionais que teriam custo menor ao consumidor, de R$ 8,04 bilhões. 

Má-fé

Uma ação similar a essa já estava em andamento na 9ª Vara Federal, ocasião em que a ANEEL informou não estar descumprindo prazos. A agência ressaltou que o processo de eventual transferência segue em andamento com as consultas públicas e reunião da diretoria para tratar sobre o tema, em 3 de setembro. 

A agência reguladora diz que a Amazonas Energia praticou litigância de má-fé ao apresentar ao menos quatro ações com diferenças de poucos minutos e pedidos semelhantes para “tentar manipular o processo de distribuição das ações para escolher o juízo”.

A ANEEL pede que a prevenção seja reconhecida à 9ª Vara Federal, onde a primeira  ação foi registrada. Além disso, que a Amazonas Energia seja multada em 10% do valor da causa. A 3ª Vara Federal, que recebeu uma das ações, encaminhou a denúncia da ANEEL à Corregedoria Regional da Justiça. Em manifestação no processo, a concessionária rechaçou as alegações de fraude processual.

A Amazonas Energia é considerada deficitária e ameaçada pelo desempenho operacional insatisfatório. A concessionária está inscrita no cadastro de inadimplentes (suspenso judicialmente) e tem alto índice de furtos e fraudes à rede elétrica (perdas não técnicas), entre outros problemas financeiros.

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