Parte do tributo devido pode ser destinada para fundos e projetos que acolhem crianças, adolescentes e pessoas idosas
Graça Prola, da Semasc, incentiva contribuintes a utilizarem o potencial de arrecadação do Amazonas em prol do social (Foto: Paulo Bindá)
No momento em que milhões de brasileiros se preparam para prestar contas com a Receita Federal, uma escolha silenciosa pode transformar números em esperança: parte do tributo devido pode ser destinada para fundos e projetos que acolhem crianças, adolescentes e pessoas idosas, garantindo que cada contribuição vá além da arrecadação e se converta em futuro, dignidade e cuidado.
Em Manaus, a reportagem de A CRÍTICA conheceu de perto o trabalho de organizações da sociedade civil que recebem recursos oriundos das deduções do Imposto de Renda (IR) e transformam esse apoio em oportunidades concretas.
Entre elas, a Casa Mamãe Margarida, que atua como escola de ensino fundamental e abrigo para meninas em situação de vulnerabilidade, oferecendo educação, acolhimento e esperança a quem mais precisa.
Roselandy de Souza Vieira, assistente social Casa Mamãe Margarida, explica que a entidade é uma instituição sem fins lucrativos que atua a 40 anos na capital do Estado, atuando na garantia dos direitos de crianças e adolescentes através de dois eixos de atendimento: a proteção social especial de alta complexidade e na proteção social básica.
Enquanto uma instituição sem fins lucrativos, a assistente social detalha que a Casa Mamãe Margarida sempre está em busca de recursos financeiros, e/ou doações, para a continuidade do trabalho. Nesse esforço, os editais de apoio das secretarias de assistência social, tanto municipal quanto estadual, além dos fundos municipais, representam alternativas fundamentais para a manutenção do funcionamento das entidades.
“A Casa Mãe Margarida é uma organização que sempre está em busca de recursos para a sua manutenção. As crianças e adolescentes passam o dia na instituição, tomam café, almoçam, merendam e têm as que moram, com todas as necessidades que são inerentes de um atendimento em tempo integral. Os recursos sempre faltam e, por isso, sempre estamos atentos aos editais de fomento”, salientou.
Fundo Municipal
Criado em 1992 pela Lei Municipal n° 163/92, e regulamento pelo Decreto Municipal n°.1.969/94, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA), ele tem por objetivo zelar pela garantia dos direitos da criança e do adolescente, além de administrar os recursos orçamentários próprios do município destinados à garantia dos direitos da criança e do adolescente.
Para Graça Prola, subsecretária municipal de Mulheres, Assistência Social e Cidadania (Semasc) e presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), o Fundo têm como principal função captar e gerir recursos, sejam através de emendas, orçamento e doações.
“O Fundo tem receitas que podem ser tanto do Tesouro Municipal quanto das receitas de doações e outras origens. A destinação para as organizações da sociedade civil se dá através de edital. O Conselho divulga o edital, seleciona as propostas das entidades e processa o pagamento em três modalidades: família acolhedora, acolhimento em regime de abrigo e apoio sócio-educativo em meio aberto”, explicou.
De acordo com dados da Receita Federal, no ano de 2025, 1.467 contribuintes do estado do Amazonas destinaram, no ato de suas declarações, R$ 1.309.669,87 aos fundos da Criança e do Adolescente (54,%) e da Pessoa Idosa (45,6%). Em 2026, até a sexta-feira (10), R$ 206.133,30 já haviam sido destinados às causas sociais, por meio do Imposto de Renda.
A subsecretária explicou que todas as doações destinadas ao FMDCA têm por objetivo a melhoria nos atendimentos de crianças e adolescentes pelas organizações da sociedade civil, como a Casa Mamãe Margarida, e pelo poder público.
Conscientização
Lançada pela Prefeitura Municipal de Manaus, a campanha “Eu Sou Cidadão Solidário” visa conscientizar o contribuinte acerca da destinação de parte do seu IR para os Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente e dos Direitos da Pessoa Idosa de Manaus, com a proposta de transformar a realidade local das crianças e idosos.
Pessoas Físicas que utilizam o modelo completo de declaração do IR podem destinar até 3% para cada fundo (limite total de 6%), enquanto Pessoas Jurídicas tributadas pelo regime de lucro real também podem destinar até 1% para cada fundo.
O processo completo é fiscalizado pelo Ministério Público do Amazonas (MP-AM) e Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM), além de acessível por meio de ferramentas de transparência disponíveis ao público.