BR-319

Governo Federal retoma planejamento para obras na BR-319 após decisão judicial

Liminar que suspendeu licença prévia foi derrubada após recurso da União, Ibama e DNIT

Lucas dos Santos
22/10/2024 às 12:13.
Atualizado em 22/10/2024 às 12:13

(Foto: Arquivo A CRÍTICA)

O Governo Federal retomou os planos para recuperar a rodovia BR-319 após a Justiça Federal do Amazonas derrubar a decisão que suspendeu a licença prévia que autorizava as obras na estrada. Segundo o subsecretário de Sustentabilidade do Ministério dos Transportes, Cloves Benevides, o governo está se programando para, até o fim de 2024, ter um cronograma de estudos básicos para cumprir as exigências do relatório divulgado em junho.

Ao portal Metrópoles, o subsecretário avaliou que é preciso dar maturidade ao projeto antes de iniciar a pavimentação, que ainda não tem prazo para sair do papel.

“O resultado desses estudos vai apontar para que condicionantes [precisam ser aplicadas] e só a partir daí é que você pode dizer: cumpridas essas etapas, tem-se, então a etapa de obras. O que a gente está propondo é a antecipação do futuro. Vamos fazer um debate franco, sincero, honesto e transparente. Vamos definir um cronograma a perseguir e vamos para campo”, disse.

A liminar que suspendia a licença para as obras foi concedida pela juíza Mara Elisa Andrade, da 7ª Vara Ambiental e Agrária da Seção Judiciária do Amazonas (SJAM), para atender uma ação movida pelo Observatório do Clima. No documento, o grupo argumenta que a licença desconsiderou dados técnicos, análises científicas e uma série de pareceres elaborados pelo próprio Ibama ao longo do processo de licenciamento ambiental.

Na decisão que derrubou a liminar, o desembargador Flávio Jardim, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), afirma que a juíza Mara Elisa Andrade ignorou que a licença prévia apenas atesta a viabilidade ambiental do empreendimento, mas não autoriza o início imediato das obras

“De modo diverso, trata-se de uma etapa avaliativa; de exame e de estudo. Os referidos estudos têm de atestar a viabilidade ambiental do empreendimento e de estabelecer o que deve ser executado para que as posteriores licenças de instalação e operação sejam deferidas”, disse.

A decisão do desembargador atende a um recurso da União em conjunto com o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit).

 Viabilidade

 Em junho, o governo federal divulgou um relatório elaborado por um grupo de trabalho o qual concluiu que há viabilidade técnica e ambiental para a repavimentação da rodovia. O ministro dos Transportes, Renan Filho (MDB), avaliou que há espaço para a realização do projeto com sustentabilidade. 

“Será uma rodovia com cercamento em áreas de floresta, com passagem de fauna subterrânea e aérea. O estudo que tornamos público envolveu uma escuta ampla. Ouvimos o Ministério do Meio Ambiente e outros ministérios e órgãos envolvidos, ouvimos a sociedade, tivemos audiências públicas na região amazônica e chegamos à conclusão de que este caminho é possível. No passado, a estrada já foi parcialmente asfaltada, mas houve involução com a falta de cuidados. Agora temos licenciamento para parte da obra e estamos esperando a licença para o restante”, disse.

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