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Fiscalização do Trabalho identifica caso de trabalho doméstico análogo à escravidão em Manaus

Trabalhadora teria permanecido por mais de duas décadas em residência familiar, sem vínculo formal, com remuneração irrisória, jornadas extensas e restrição de autonomia

acritica.com
14/05/2026 às 20:10.
Atualizado em 14/05/2026 às 20:32

(Foto: Divulgação)

Manaus (AM) — Uma ação da Auditoria-Fiscal do Trabalho, com acompanhamento do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), identificou em Manaus um caso de trabalho doméstico em condições análogas à escravidão. Segundo a fiscalização, uma trabalhadora permaneceu por mais de 20 anos vinculada a uma residência familiar, realizando atividades domésticas sem registro em carteira e sem acesso a direitos trabalhistas, como férias, décimo terceiro salário e descanso semanal regular.

De acordo com a investigação, a trabalhadora chegou à residência ainda adolescente, em contexto de vulnerabilidade social e familiar, inicialmente para acompanhar uma moradora idosa. Conforme a apuração, ela passou a desempenhar atividades como limpeza, preparo de alimentos, lavagem de roupas, organização da casa e cuidados cotidianos com a idosa.

A Auditoria-Fiscal do Trabalho informou ter identificado elementos previstos na legislação brasileira para caracterização de trabalho em condição análoga à de escravo, como jornada considerada exaustiva, ausência de formalização do vínculo empregatício, remuneração abaixo do salário mínimo e condições degradantes de trabalho.

Durante a inspeção, foi constatado que a trabalhadora e o filho ocupavam um quarto dentro da residência. Segundo a fiscalização, o espaço não garantia privacidade adequada e parte dos objetos armazenados no cômodo pertencia à casa.

A ação incluiu inspeção no local, entrevistas, coleta de depoimentos e análise documental, além de articulação com a rede socioassistencial. Após manifestar interesse em deixar a residência, a trabalhadora e o filho foram encaminhados para acolhimento temporário com apoio da assistência social municipal.

Segundo a Auditoria-Fiscal do Trabalho, familiares da empregadora foram convocados para prestar esclarecimentos e apresentar documentos relacionados ao caso. Ainda conforme a fiscalização, não houve pagamento espontâneo das verbas trabalhistas até o momento da apuração.

Em nota da fiscalização, o caso é apontado como exemplo de uma das formas de difícil identificação do trabalho escravo contemporâneo, especialmente quando ocorre em ambiente doméstico e sob relações de dependência econômica e social.

A empregadora foi autuada por manter empregada doméstica em condições contrárias às disposições de proteção do trabalho, em situação análoga à de escravidão. Outras infrações trabalhistas relacionadas à ausência de registro, irregularidades de jornada e descumprimento de obrigações legais também podem ser alvo de autos específicos.

O caso foi encaminhado aos órgãos competentes para adoção das medidas administrativas, civis e criminais cabíveis, além do acompanhamento da trabalhadora e da apuração dos direitos trabalhistas.

Trabalho doméstico análogo à escravidão

A legislação brasileira considera trabalho em condição análoga à de escravo situações que envolvem trabalho forçado, jornada exaustiva, condições degradantes ou restrição de locomoção em razão de dívida. No trabalho doméstico, essas violações podem ocorrer em residências privadas, dificultando a identificação pelos órgãos de fiscalização.

Serviço

Denúncias de trabalho análogo à escravidão podem ser feitas de forma sigilosa pelo Sistema Ipê, canal oficial da Auditoria-Fiscal do Trabalho: Sistema Ipê

Outras violações de direitos humanos podem ser comunicadas pelo Disque 100.

Irregularidades trabalhistas também podem ser denunciadas pelo canal do governo federal: Denúncia Trabalhista

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