Projeto de lei, aprovado pela ALE, que cria programa de fornecimento de remédio à base de canabidiol foi vetado pelo governador Wilson Lima
(Foto: Agência Brasil)
O governador Wilson Lima (União) vetou, ainda no mês de dezembro, um projeto de lei do deputado estadual Abdala Fraxe (Avante) que previa o fornecimento gratuito de medicamentos à base da canabidiol (CBD), substância extraída da planta cannabis sativa, mais conhecida como maconha. O veto é um dos nove que deve ser analisado na volta dos trabalhos da Assembleia Legislativa do Amazonas (ALE-AM) em fevereiro.
Na mensagem, Wilson Lima afirmou que, apesar das “nobres intenções do legislador”, a matéria foi apontada como inconstitucional pela Procuradoria-Geral do Estado por adentrar nas funções do Executivo, único que tem poder para criar programas de governo.
Ele argumentou ainda que o medicamento já está registrado na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) como “apto a ser comercializado no território nacional”, mas que a inclusão no Sistema Único de Saúde (SUS) depende de decisão do Ministério da Saúde em conjunto com a comissão responsável.
“Destaque-se que a Conitec [Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde] já possui parecer pela não incorporação dos medicamentos à base de cannabis para o tratamento de crianças e adolescentes com epilepsia refratária e outros medicamentos antiepiléticos, em razão da ausência de evidências científicas quanto à eficácia e magnitude do efeito dos produtos de cannabis para a indicação proposta”, disse.
O governador cita ainda que nem a Conitec nem o projeto de lei de Abdala Fraxe delimitam formatos, posologias, indicações e usos do canabidiol e que mesmo que fosse possível incorporar o remédio ao sistema de saúde, seria necessário uma série de audiências públicas para definir as enfermidades, a faixa etária, o perfil populacional e o quantitativo para “mensurar o impacto orçamentário”.
A proposta
Segundo a proposta de Abdala Fraxe, o canabidiol seria distribuído gratuitamente a partir de uma política estadual do Poder Executivo nas unidades de saúde pública e privadas conveniadas com o SUS. Além do CDB, a proposta incluía o tetrahidrocanabidiol (THC) se houvesse indicação médica. Essa última é a substância responsável pelos efeitos alucinógenos da cannabis.
A política teria como público alvo pacientes portadores de doenças que comprovadamente tem seus impactos diminuídos pelo uso das substâncias. Dentre as atribuições, a política estadual deveria diagnosticar e tratar pacientes cujo tratamento com cannabis medicinal possua eficácia ou produção científica que incentive o tratamento e promover o debate e divulgação de informações sobre o uso do medicamento.
Em sua justificativa, o deputado ressaltou que a substância possui efeitos medicinais comprovados “no combate à epilepsia refratária, convulsões, autismo, câncer, depressão, ansiedade, insônia, dependência química, dores crônicas, esquizofrenia, fibromialgia, náuseas, artrite, asma, síndrome de Dravet, síndrome de Tourette, Transtorno de Estresse Pós-Traumático, esclerose múltipla, glaucoma, estresse, inflamações, Parkinson, Alzheimer”. O uso legal dos medicamentos existe desde 2016 e a importação é legal desde 2020.
Acesso com autorização da Anvisa
Para ter acesso ao remédio à base de canabidiol, o interessado deve solicitar um documento pelo site da Anvisa para obter a autorização de importação, desde que seja para o tratamento de saúde. A autorização vale por dois anos e, durante esse período, os pacientes ou seus representantes legais podem importar o produto autorizado. Para isso, basta apresentar a prescrição médica, indicando a quantidade importada, nos postos da Anvisa.
A prescrição deve ser emitida por um profissional legalmente habilitado contendo as seguintes informações: nome do paciente; nome comercial do produto (não são nomes comerciais: Canabidiol, CBD, Hemp Oil, Extrato de Cannabis, óleo de CBD, Blue, Gold etc.); posologia (dose diária), data, assinatura, número do registro e conselho de classe do profissional prescritor.
STJ permitiu cultivo do cânhamo
Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) autorizou o cultivo de cânhamo medicinal, variação da cannabis com baixo teor de THC de onde são extraídas substâncias como o próprio canabidiol. Com isso, a Corte abriu o precedente para importação do cânhamo por pessoas jurídicas para fins exclusivamente medicinais e farmacêuticas.
Os ministros também deram seis meses para que a Anvisa e a União editassem uma norma regulamentando o cultivo. A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou com um recurso no mês seguinte para aumentar o prazo para 12 meses, argumentando que os órgãos federais precisam de mais tempo para se preparar devido à “complexidade do tema”.