Especialista em Direito de Trânsito ganha ação judicial e ensina passo a passo para solicitar reparação por danos materiais, estéticos e morais
(Foto: Jeiza Russo/A CRÍTICA)
É cada vez mais frequente encontrar buracos em vias públicas. As falhas na manutenção das ruas, avenidas e rodovias, resultam em grandes prejuízos para o cidadão. Mas você sabia que condutores que sofrem prejuízos por causa de buracos ou falhas em vias urbanas podem ser indenizados? A responsabilidade de ressarcir é do poder público e pode abranger danos materiais e morais. Saiba mais:
Segundo o advogado e especialista em Direito de Trânsito Iran Fabrício, a responsabilidade do poder público na manutenção das vias urbanas é um tema de grande relevância para os cidadãos que utilizam diariamente as ruas e avenidas das cidades.
Recentemente, o especialista ganhou um processo legal através de um acordo que envolvia a reparação financeira para um motorista que sofreu um sinistro devido a um buraco numa principal via da cidade. O incidente suscita questões relevantes acerca da segurança nas estradas e dos direitos dos condutores.
O condutor teve seu veículo danificado devido a um buraco na pista. O sinistro causou danos materiais e transtornos ao motorista, que acionou judicialmente o pode público em busca de reparação. Em resposta ao processo judicial, houve um acordo no montante de R$ 8.000,00, incluindo danos materiais e morais.
“Embora a proposta de acordo seja uma forma de resolução pela via judicial, ela implica no reconhecimento da responsabilidade do poder público pelo sinistro, ainda que de forma indireta. Afinal, a administração municipal tem o dever de garantir a conservação das vias públicas e evitar situações de risco aos condutores e pedestres”, informou o especialista.
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Constituição Federal são claros ao estabelecer que cabe ao Município a manutenção das vias urbanas. O artigo 1º, §3º, do CTB determina que é dever do Estado garantir um trânsito seguro. Quando esse dever não é cumprido e ocorre um acidente em decorrência da omissão da administração pública, surge o direito à reparação dos danos sofridos pelos cidadãos.
Jurisprudências de tribunais em todo o país têm consolidado o entendimento de que a falta de manutenção das vias caracteriza negligência do poder público e gera responsabilidade civil. Em casos semelhantes, os tribunais frequentemente condenam os municípios a indenizar motoristas e pedestres prejudicados por buracos, falta de sinalização e outras falhas na infraestrutura viária.
A proposta de acordo oferecida pelo Município de Manaus reforça um ponto essencial: motoristas que sofrem danos devido a buracos e falhas na pavimentação têm direito a buscar indenização. Esse caso serve como um precedente importante para outros cidadãos que enfrentam situações semelhantes.
Para aqueles que passaram por experiências similares, a orientação do especialista é:
Para o especialista em Direito de Trânsito, Iran Fabricio, o reconhecimento de responsabilidade do município de Manaus, ainda que por meio de acordo judicial, é uma vitória para os cidadãos que diariamente enfrentam desafios nas vias urbanas. “Esse caso reforça a necessidade de um maior compromisso da administração pública com a manutenção das ruas e avenidas e alerta os motoristas para a possibilidade de buscar seus direitos sempre que forem prejudicados por negligência estatal”, pontuou.
O advogado acrescenta que a indenização por sinistro de trânsito pode ser pleiteada judicialmente em diferentes cenários, desde colisões entre veículos até acidentes causados por buracos na via pública. Além dos danos materiais, morais e estéticos, é possível solicitar lucro cessante sempre que houver prejuízo financeiro decorrente da impossibilidade de trabalhar ou operar um veículo essencial à atividade econômica da vítima.
Os proprietários de veículos, ao se envolverem em sinistro de trânsito, têm o direito de buscar indenização judicial em diversas situações. Isso inclui colisões causadas por imprudência de outros motoristas, atropelamentos de motociclistas e danos causados por veículos que fogem da responsabilidade. Pedestres também podem reivindicar compensação se forem atingidos por motoristas negligentes ou se sofrerem lesões devido a problemas na infraestrutura urbana, como calçadas invadidas. Em sinistro resultante de buracos nas vias, o ente público responsável pode ser processado. As indenizações podem cobrir danos materiais, como consertos e despesas médicas, além de danos morais e estéticos, que consideram o sofrimento e as sequelas físicas provocadas pelo sinistro.
Iran Fabricio é advogado especializado em Direito de Trânsito e perito em sinistro de trânsito, com experiência de 20 anos no campo. É um dos fundadores do IF Escritório Jurídico e se dedica à proteção de direitos e à procura de soluções legais eficazes em situações de sinistro e infrações de trânsito. Além de advogado, atua como educador de trânsito e docente de legislação de trânsito, desempenhando um papel ativo na capacitação de motoristas e profissionais da área.
No âmbito da OAB/AM, ocupa o cargo de vice-presidente da Comissão de Trânsito e preside a Subcomissão de Perícia e Educação para o Trânsito, onde conduz iniciativas voltadas para a segurança no trânsito e a melhoria das regulamentações da área. Com extensa experiência tanto prática quanto acadêmica, se sobressai como uma referência na área.