Direito reconhecido

Após luta judicial, Amazonas tem primeira pessoa não binária registrada em certidão

Álex Souza de Sá teve de viajar para o Rio de Janeiro em busca de uma sentença que permitisse a alteração no registro

Waldick Júnior
online@acritica.com
17/04/2022 às 15:09.
Atualizado em 17/04/2022 às 15:53

Álex só conseguiu retificar o nome após procurar a Defensoria Pública do Amazonas e entrar com um pedido de cumprimento de sentença (Foto: Yasmin Siqueira)

Após quase seis meses de luta judicial, a estudante universitária Álex Sousa de Sá se tornou a primeira amazonense não binária a ser registrada em cartório. Ela só conseguiu a retificação do nome e do gênero após uma ação ingressada pela Defensoria Pública do Rio de Janeiro, com cumprimento de sentença no Amazonas. Não binárie é uma pessoa que não se percebe pertencente a um gênero (masculino ou feminino) exclusivamente.

“Estava em uma jornada para ter meu nome e gênero retificados, porém as leis ainda não amparam as pessoas não binárias. Em agosto do ano passado eu me deparei com uma publicação da Defensoria Pública do Rio de Janeiro. Dizia que estavam realizando uma ação de retificação para gênero não binárie na parte do sexo na certidão, com base em uma decisão judicial”, conta a jovem de 20 anos.

Em novembro, ela fez a inscrição para participar da ação social da Defensoria, mas precisava ir presencialmente em fevereiro para participar do evento de retificação. A estudante de Letras, Língua e Literatura Japonesa tinha apenas R$ 400 mensais da bolsa de iniciação científica (PIBIC) da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), onde é matriculada. De agosto a fevereiro ela conseguiu juntar pouco mais de R$ 2 mil e comprou a passagem. 

“Deu tudo certo, cheguei no Rio e participei da Ação e peguei a sentença. Naquele momento eu estava parcialmente uma cidadã não binária brasileira, só precisava efetivar a retificação no Amazonas. Peguei o voo de volta pra Manaus, e no dia seguinte fui ao cartório, o 2º oficio localizado no centro de Manaus, e ali começou uma batalha contra transfobia institucional. Tive que ouvir dizerem ‘esse gênero não existe’, que eu devia consultar um juiz”, conta a estudante.

Na sentença assinada pelo juiz André Souza Brito, a defesa do gênero não binárie é feita através de exemplos da legislação de outros países, como o Uruguai. Desde 2009, o país latino reconheceu o direito subjetivo público ao desenvolvimento pleno da personalidade de acordo com o gênero de autoidentificação do indivíduo. O magistrado citou ainda uma série de autores, como Lorenzo Bernini, que explicam que o gênero vai além do sexo biológico por uma série de fatores socioculturais.

 Nova decisão


Álex só conseguiu retificar o nome após procurar a Defensoria Pública do Amazonas e entrar com um pedido de cumprimento de sentença. Antes disso, até o próprio sistema de registro do cartório era configurado para ter apenas os gêneros masculino e feminino. Ou seja, precisariam também mudar a plataforma para incluir a jovem.

“Só assim eu finalmente consegui retificar meu nome e gênero, oficialmente a Álex existe, a primeira Amazonense não binárie retificada juridicamente no estado e possivelmente a primeira da região norte também. Saliento que essa minha jornada não deve ser romantizada, quero que seja um motivo de crítica e um motivo de luta, afinal não é toda pessoa trans que tem essa coragem ou até mesmo, ter recurso para se locomover de um estado para o outro em busca de amparo institucional”, comenta Álex.


Como fazer


Em Manaus, a Casa de Acolhimento à Comunidade LGBTQIA+ (Casa Miga) realiza serviços de auxílio para retificação de nome e gênero de pessoas trans que vivem na capital do Amazonas. O direcionamento acontece todas as quartas-feiras, das 9h às 12h. Mais informações podem ser acessadas no Instagram oficial da instituição, @casamigalgbt.

Assuntos
Compartilhar
Sobre o Portal A Crítica
No Portal A Crítica, você encontra as últimas notícias do Amazonas, colunistas exclusivos, esportes, entretenimento, interior, economia, política, cultura e mais.
Portal A Crítica - Empresa de Jornais Calderaro LTDA.© Copyright 2024Todos direitos reservados.
Distribuído por
Publicado no
Desenvolvido por