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Aneel recomenda fim de contrato da Amazonas Energia com o Ministério de Minas e Energia

Concessionária foi autuada em setembro de 2022, devido ao descumprimento de cláusulas contratuais referentes à capacidade de gerir recursos financeiros e restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão

EBC
21/11/2023 às 20:54.
Atualizado em 21/11/2023 às 20:54

(Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (21) em Reunião Pública Ordinária da Diretoria encaminhar ao Ministério de Minas e Energia (MME) a recomendação da caducidade (extinção) do Contrato de Concessão celebrado com a concessionária Amazonas Energia S.A.. 

A penalidade decorre do indeferimento do pedido de transferência de controle societário da Amazonas Energia para a Green Energy Soluções em Energia, visto que a documentação apresentada não comprova a capacidade técnica e econômico-financeira do proponente para assumir a concessão de distribuição. 

A Amazonas Energia foi autuada pela ANEEL em setembro de 2022, devido ao descumprimento de cláusulas contratuais referentes à capacidade de gerir os recursos financeiros e de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro da concessão. O termo destaca a persistente geração de caixa negativa e alto endividamento da empresa, com episódios de inadimplência setorial.  

A ANEEL oportunizou à empresa apresentação de plano de recuperação da condição econômica ou alternativamente a transferência de controle societário, nos termos do art. 4º - C da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995 e do parágrafo único do art. 20 da Resolução Normativa nº 846, de 2019.  

O controlador optou pela transferência de controle societário, formalizando o requerimento no dia 9 de outubro de 2023, apresentando como pretenso novo controlador a empresa Green Energy Soluções em Energia Ltda.  

Em decorrência da não aprovação do requerimento, cabe a ANEEL conforme legislação setorial encaminhar ao Ministério de Minas e Energia a recomendação para declaração da caducidade do contrato de concessão da Amazonas Energia S.A..  

Até decisão do Poder Concedente, a obrigação pela prestação do serviço segue com o atual concessionário, que permanece sob regulação e fiscalização da ANEEL.

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