Invalidade

Aneel diz que AM Energia assinou transferência após o prazo e acusa invalidade

O órgão regulador argumenta que, por esse motivo, nenhuma decisão administrativa ou judicial pode ser adotada, incluindo a troca de controladores da concessionária, já que houve perda do objeto

Waldick Júnior
17/10/2024 às 07:53.
Atualizado em 17/10/2024 às 07:53

(Foto: Arquivo A CRÍTICA)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) afirmou à Justiça Federal que a assinatura do aditivo que garantia a transferência da Amazonas Energia ao Grupo J&F, dos irmãos Batista, aconteceu após a Medida Provisória 1.232/2024 caducar. O órgão regulador argumenta que, por esse motivo, nenhuma decisão administrativa ou judicial pode ser adotada, incluindo a troca de controladores da concessionária, já que houve perda do objeto. O episódio é mais um capítulo da disputa jurídica entre a agência e a Amazonas Energia.

A MP assinada em 12 de junho abria margem jurídica para que a transferência da empresa fosse realizada. O ato normativo, porém, tinha prazo de 120 dias, que encerrou em 10 de outubro. Conforme a Aneel, apenas o diretor-geral da agência, Sandoval Feitosa, assinou o termo aditivo da AM Energia dentro do prazo, às 23h59 do dia 10. Os representantes da Oliveira Energia (atual controladora) e da Future Venture e Fundo Milão (novos interessados) assinaram apenas na madrugada do dia 11, após o prazo.

“Para que o ato de transferência do controle societário da Amazonas Energia, realizado por força de decisão judicial precária (liminar ou tutela de urgência) proferida neste processo, fosse considerado plenamente constituído, todas as assinaturas das partes envolvidas deveriam ter sido lançadas no respectivo termo aditivo até o final do dia 10/10/2024”, afirmou a Aneel, à justiça federal.

Um despacho interno da autarquia registra que o termo aditivo foi disponibilizado aos interessados em 8 de outubro. Em seguida, houve uma série de pedidos de alteração em dispositivos contratuais pela Âmbar, do Grupo J&F, mas a Aneel rejeitou as propostas. A assinatura do termo pelas empresas, então, só ocorreu entre meia noite e 1h15min de 11 de outubro. 

Segundo a agência, a partir de 11 de outubro, nenhuma medida que vise a implementação da MP 1.232/24, como a transferência da Amazonas Energia ou a conversão de contratos originais em contratos de energia de reserva, poderia ser adotada, seja administrativamente ou por decisão judicial, inclusive aquela atualmente vigente. No último dia 3 de outubro, a juíza federal Jaiza Fraxe mandou a Aneel transferir a concessionária de energia.

 Fim da ação

 A agência federal interpreta que o atual controlador e os interessados na Amazonas Energia, ao não assinarem o termo aditivo até 10 de outubro, deixaram de usufruir dos benefícios previstos na MP 1.232/2024. A Aneel também pede que seja declarada a perda de objeto na ação judicial atualmente em andamento, com a condenação da Amazonas Energia por litigância de má-fé. 

A acusação da autarquia é de que a Amazonas Energia entrou com ao menos quatro ações com diferença de poucos minutos, assuntos diferentes e valores da causa próximos para tentar escolher o juízo da ação. 

“Cada uma das ações foi distribuída com aproximadamente cinco minutos de diferença a partir das 16h59min, tratando de assuntos distintos, e contendo como "inicial" apenas um de dois documentos: ou o Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional nº 58, de 2024, referente à Medida Provisória nº 1.232, de 12 de junho de 2024, ou a Lei do Mandado de Segurança extraída do site do Planalto”, afirma.

Segundo a agência, poucos minutos depois, a Amazonas Energia teria apresentado uma emenda apenas na ação judicial que atualmente caminha na 1ª Vara Federal. “Evidencia-se, portanto, a conduta da autora em tentar "escolher" o Juízo que conheceria da demanda, considerando que as demais ações seriam extintas em razão de vícios no cadastramento”, aduz.

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