O imposto, que até agora era de uma alíquota fixa de 2%, passará a ser progressivo, de acordo com o valor do patrimônio, afetando diretamente os processos de inventário e doação no estado
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A partir de 23 de março de 2025, o Estado do Amazonas implementará uma importante mudança na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). O imposto, que até agora era de uma alíquota fixa de 2%, passará a ser progressivo, de acordo com o valor do patrimônio, afetando diretamente os processos de inventário e doação no estado.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 269, em 23 de dezembro de 2024, o imposto será cobrado de forma escalonada, com diferentes faixas de alíquotas. A nova estrutura prevê:
2% para valores de R$ 50.000,01 até R$ 2.000.000,00;
3% para valores de R$ 2.000.000,01 até R$ 6.000.000,00;
4% para valores acima de R$ 6.000.000,01.
A advogada Dalimar Silva, especialista em Direito de Família, Sucessões e Regularização de Imóveis, alerta sobre os impactos que essa alteração pode trazer para os amazonenses. Para ela, a mudança poderá sobrecarregar ainda mais os cidadãos que já enfrentam dificuldades financeiras durante o processo de sucessão e transmissão de bens.
“Antes, com a alíquota fixa de 2%, o imposto era previsível e mais acessível. Agora, com a alíquota progressiva, quem tiver um patrimônio mais elevado pagará um valor ainda maior. Esse aumento no imposto pode ser um grande obstáculo para os herdeiros, que já enfrentam uma série de custos durante o inventário, como honorários advocatícios e emolumentos de cartório. Para aqueles que optarem pela doação, também haverá um impacto significativo, especialmente em valores mais altos”, explica Dalimar.
Além da mudança na alíquota, Dalimar destaca que os custos de um inventário ou de uma doação já incluem diversas despesas, como taxas de cartório e a emissão de certidões, que podem representar uma carga adicional. O aumento da alíquota do ITCMD, segundo a especialista, torna o processo ainda mais oneroso e pode desestimular doações de maior valor, criando um obstáculo tanto para quem herda quanto para quem deseja realizar uma doação.
Com a alteração na alíquota do ITCMD, o cenário tributário no Amazonas se tornará mais complexo. Herdeiros e doadores precisarão se planejar melhor para lidar com os novos custos impostos pela mudança.