Manipulação de resultados

Tribunal de Justiça Desportiva condena Iranduba, diretoria e jogadores por manipulação de resultados

Denúncia foi baseada em ofício da CBF que apontava fortes indícios de manipulação de resultado no jogo entre Iranduba e Amazonas, no dia 12 de fevereiro

Camila Leonel
14/03/2023 às 07:38.
Atualizado em 14/03/2023 às 07:40

(Foto: Paulo Bindá)

A 2 ª Comissão Disciplinar do TJD-AM condenou, na noite desta segunda-feira (13), o Iranduba, o presidente do clube Rogério Alves, o técnico Kleber dos Santos e mais 23 jogadores por manipulação no resultado do jogo contra o Amazonas, válido pelo Campeonato Amazonense.

A decisão veio após 6h30 de julgamento. 

O Iranduba foi condenado a multa total de R$200 mil e suspensão de 900 dias por infringir o Artigo 240, 240-A e 243 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

Já o presidente, Rogério Alves e o diretor Stênio Andrade foram condenados a pagar R$200 mil de multa, mais 400 dias de suspensão. 

O técnico Kléber dos Santos e os jogadores foram condenados a pagar multa de R$100 mil e 200 dias de suspensão 

Questionados pela procuradoria do TJD-AM, tanto os dirigentes Stênio Andrade e Rogério Alves, quanto os jogadores negaram a venda de resultados por parte da equipe e considerou o resultado normal por conta da diferença técnica das equipes. 

Outro ponto em questão foi a dispensa do goleiro Gecivagner, os laterais Guilherme e Leandro, o meia Taison e o meia-atacante Juan após a derrota para o Amazonas. À época, o técnico Kleber dos Santos alegou que o desligamento foi devido à irresponsabilidade de alguns atletas que estiveram em balada na véspera da partida.

A procuradoria baseou a acusação na ‘apatia’ dos jogadores, que não apresentaram reação durante os gols sofridos, bem como os poucos cartões amarelos distribuídos durante o jogo, o que para Ketlen Roque, representa um indício de que os jogadores queriam entregar a partida.

Já a defesa do clube, representado pelo advogado César Cardoso, alegou que a denúncia foi baseada apenas em indícios e que não houve provas robustas. O defensor do Hulk ainda questionou a forma como a Federação Amazonense de Futebol (FAF) conduziu o inquérito e citou o exemplo da Federação do Piauí, que recebeu um relatório similar, mas que abriu investigação antes de punir os times envolvidos.

Apesar da defesa, a promotoria votou de acordo com a relatora e decidiu condenar todos os 27 acusados.

O clube Esporte Clube Iranduba da Amazônia foi denunciado com base nos Artigos 243-A e 240 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Já os dirigentes Rogério Alves da Silva – presidente - , Stênio Andrade – Diretor de Futebol – foram enquadrados nos Artigos 243 e 243-A. Já os 23 jogadores e o técnico Kleber dos Santos foram denunciados pelo Artigo 243, que faram sobre atuação deliberada de prejudicar a equipe que defende.
Confira abaixo os artigos:

Art. 240. Aliciar atleta autônomo ou pertencente a qualquer entidade desportiva.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), suspensão de cento e vinte a trezentos e sessenta dias e eliminação no caso de reincidência. (NR).

Parágrafo único. Comprovado o comprometimento da entidade desportiva no aliciamento,
será ela punida com a pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).(NR)

Art. 243. Atuar, deliberadamente, de modo prejudicial à equipe que defende.
PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias. (NR).

§ 1º Se a infração for cometida mediante pagamento ou promessa de qualquer vantagem,
a pena será de suspensão de trezentos e sessenta a setecentos e vinte dias e eliminação no caso de reincidência, além de multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais). (NR)

Art. 243-A. Atuar, de forma contrária à ética desportiva, com o fim de influenciar o resultado de partida, prova ou equivalente. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009). PENA: multa, de R$ 100,00 (cem reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), e suspensão de seis a doze partidas, provas ou equivalentes, se praticada por atleta, mesmo se suplente, treinador, médico ou membro da comissão técnica, ou pelo prazo de cento e oitenta a trezentos e sessenta dias, se praticada por qualquer outra pessoa natural submetida a este Código; no caso de reincidência, a pena será de eliminação. (Incluído pela Resolução CNE nº 29 de 2009).


Relembre o caso

 No dia 27 de fevereiro a Federação Amazonense de Futebol (FAF) anunciou a suspensão do Iranduba por dois anos, mais pagamento de multa de R$100 mil por vender o resultado do jogo contra o Amazonas, pela quinta rodada do Barezão.

A decisão foi baseada no relatório enviado pela Confederação Brasileira de Futebol (CBF), feito pelo Sistema Universal de Detecção de Fraudes (UFDS). De acordo com documentos, a partida apresentou “fortes indícios de manipulação de resultados”.

As informações foram entregues ao TJD-AM que acolheu a denúncia e determinou o julgamento pela 2ª comissão disciplinar.

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