Educação infantil

DPU recomenda uso de vagas em escolas privadas para reduzir fila por creches em Manaus

Prefeitura de Manaus deve se manifestar sobre proposta que prevê credenciamento da rede particular para atender crianças de 0 a 5 anos que aguardam vaga

acritica.com
28/08/2026 às 11:22.
Atualizado em 28/08/2026 às 11:22

A proposta prevê a abertura, em até 30 dias, de um edital para credenciar instituições particulares, com financiamento compartilhado entre Município, Estado e União. (Foto: Divulgação)

A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou que a Prefeitura de Manaus utilize vagas da rede privada para ampliar o atendimento de crianças de 0 a 5 anos que aguardam acesso a creches e à educação infantil. A proposta prevê a abertura, em até 30 dias, de um edital para credenciar instituições particulares, com financiamento compartilhado entre Município, Estado e União.

A recomendação foi expedida pelo defensor público federal Alessandro Tertuliano da Costa Pinto, então defensor regional substituto de Direitos Humanos no Amazonas, após constatar a ausência de vagas em creches e educação infantil em Manaus. A DPU deu prazo de 15 dias para que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus informem se irão acolher as medidas recomendadas. O documento ressalta que o não atendimento poderá levar à adoção de medidas legais, como ajuizamento de uma ação civil pública, para garantir os direitos das crianças.

Ampliação imediata da oferta

A DPU recomenda que o Município de Manaus publique edital para credenciar instituições privadas de ensino básico que possam oferecer creches e educação infantil às crianças que estejam aguardando vaga. A recomendação estabelece que o financiamento seja compartilhado entre União, Estado e Município, independente dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

A medida busca utilizar a capacidade já existente na rede privada enquanto o poder público amplia sua própria estrutura de atendimento. A recomendação solicita ainda que os valores pagos por criança sejam compatíveis com os preços médios praticados pelas instituições particulares da capital do Amazonas

A DPU também recomenda que União, Estado e Município prevejam, com prioridade absoluta, recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para custear as medidas.

Dimensão da demanda

A recomendação foi expedida após a DPU iniciar procedimento para apurar a falta de vagas para crianças de 0 a 5 anos em Manaus. Em ofício encaminhado ao município, a Defensoria solicitou informações sobre o número de crianças atendidas em creches e na educação infantil, a quantidade que aguarda vaga e uma estimativa da demanda que eventualmente não esteja registrada nas listas de espera.

A DPU também pediu informações sobre a existência de parcerias entre o município e instituições privadas, eventual abertura de edital de credenciamento em 2026 e a utilização de recursos do Fundeb. Também foi solicitado  o envio da lista de espera por vagas, com a ordem de colocação, a unidade escolar e os critérios utilizados para sua elaboração.

Além disso, a Defensoria requisitou ao Ministério da Educação informações sobre os recursos repassados a Manaus por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) e do Fundeb. Também foram solicitadas informações ao Tribunal de Contas da União (TCU) e ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) sobre a aplicação dos recursos do Fundeb na educação básica do município.

Direito à educação infantil

No documento, a DPU cita o Tema 548 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo o qual a educação básica, incluindo a educação infantil, constitui direito fundamental e o poder público tem o dever de garantir o acesso de crianças de 0 a 5 anos a creches e pré-escolas. O documento também destaca que o direito à creche contribui para a redução da pobreza, ao possibilitar que mães e responsáveis possam trabalhar ou buscar inserção no mercado de trabalho.

A DPU também cita decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) em ação envolvendo o acesso à educação de crianças e adolescentes de uma comunidade ribeirinha de Manaus. O processo foi ajuizado pelo próprio defensor Alessandro Tertuliano da Costa Pinto. Naquela decisão, o TRF1 determinou que União, Estado do Amazonas e Município de Manaus implementassem etapas do ensino fundamental na comunidade, reconhecendo a responsabilidade dos entes públicos pela garantia do direito à educação.

A recomendação estabelece prazo de 15 dias para manifestação dos destinatários e prevê a destinação prioritária de recursos na Lei Orçamentária Anual de 2027 para as despesas decorrentes das medidas propostas.

“A recomendação é uma oportunidade para que o poder público adote as providências necessárias e evite a judicialização da questão. A DPU continuará acompanhando o caso e, se não houver uma resposta adequada, poderá buscar judicialmente a efetivação do direito à educação infantil”, conclui o defensor

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