ECONOMIA

Nova regra da Receita Federal gera dúvidas sobre arrecadação, taxação e imposto

Especialista em tributação consultado por acritica.com pontuou sobre as principais mudanças que valem para pessoas físicas e jurídica

Lucas Motta
online@acritica.com
09/01/2025 às 19:12.
Atualizado em 09/01/2025 às 19:12

Fachada Receita Federal (Foto: Reprodução/AE)

Desde o dia 1º deste ano uma atualização feita pelo Governo Federal sobre movimentação de R$ 5 mil e R$ 15 mil nos rendimentos gerou muitas dúvidas sobre a arrecadação, taxações e Imposto de Renda. A Crítica conversou com um especialista em tributação para pontuar as principais mudanças que valem para pessoas físicas e jurídicas. 

Em primeiro lugar, o advogado Júnior Barreto, especialista em Direito Tributário e Empresarial, explicou que a iniciativa do Governo não se trata de uma nova lei, muito menos da criação de um novo imposto.

Na realidade, é uma Instrução Normativa (IN) e isso significa dizer que é uma espécie de ferramenta usada para ajustar a aplicação de uma legislação já existente, neste caso aplicada a várias instituições, tais como Bancos Digitais, Securitizadoras, Instituições Financeiras, Planos de Previdência Complementar, Fundos de Aposentadoria, Operadoras de Consórcio, dentre outras. 

Na prática, a IN 2.219/2024 atualiza quais são as instituições financeiras que vão informar as movimentações que ultrapassarem o limite de R$ 5 mil (caso seja pessoa física) ou R$ 15 mil (para pessoas jurídicas). No modelo anterior algumas delas já faziam parte, como é o caso de bancos tradicionais e cooperativas de crédito.

Agora fazem parte também as securitizadoras, transferências via PIX e cartão de crédito. Essas informações serão prestadas na e-Financeira. Ela é um tipo de banco de dados digital que armazena informações de operações financeiras – faz parte do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

“Tem muita gente comentando na internet pra fazer TED [no lugar do pix], continua sendo uma operação bancária. Teve um alargamento nas entidades que passarão a dar também informações pessoas, que não tinham essa obrigação, e agora, com essa IN passarão a ter”, explicou.

Outro ponto esclarecido pelo especialista foi sobre a aplicação da IN, que não se delimita apenas aos recebimentos, mas também aos pagamentos. Um exemplo, se a pessoa física receber, via pix, um montante de R$ 2,5 mil em um mês e durante este mesmo período fizer um pagamento no mesmo valor, ela já vai atingir o teto de R$ 5 mil. Qualquer centavo a mais de movimentação vai enquadrar ela como uma das proprietárias das contas que vão ter as informações enviadas. 

Mais fiscalização e impactos

Barreto esclareceu que o grande objetivo do Governo é aumentar o escopo do monitoramento, fazer com que a maior quantidade de informações possa ser analisada e, dessa forma, combater a evasão fiscal, a chamada sonegação de impostos junto a Receita Federal. Um exemplo usado pelo especialista é no caso de pessoas que usam alguma fonte de renda não informada para quitar os gatos mensais. 

“As coisas não vão passar desapercebidas; se você paga, para o banco, o seu financiamento de casa, mas teve que arrumar outra renda para completar o valor porque o seu salário não é suficiente, essa extra vai ter que ser justificada porque agora a Receita sabe que os seus rendimentos não são suficientes pra isso”, disse.

Para o advogado, a mudança vai na contramão do discurso do Governo Federal porque, segundo ele, vai atingir de forma mais impactante pessoas com menores rendimentos em comparação aos que tem grandes posses. 

“O menor é o que mais será ferido porque o grande já está acostumado, já é costumeiro de grandes empresas o Imposto de Renda; o que não seria verdade, por exemplo, para um jardineiro, porque ele está, teoricamente, “fiscalizável” e com isso certamente vai pagar um imposto que ano passado não pagaria porque não tinha atenção pra isso. Não é uma opinião política, mas técnica”, comentou.

Diante da mudança, a recomendação de Barreto é que as pessoas possam procurar especialistas como contadores para que haja a regulamentação das contas, dos rendimentos, e assim evitem que sejam pegas na famosa malha fina da Receita Federal.

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