Ensino privado

Mensalidades das escolas particulares devem subir 10%, aponta pesquisa

Sondagem ouviu 680 instituições educacionais particulares das cinco regiões brasileiras

Daniel Brandão
cidades@acritica.com
23/11/2024 às 09:13.
Atualizado em 23/11/2024 às 09:13

As escolas particulares não são obrigadas a aceitar matrículas ou rematrículas de alunos com mensalidades atrasadas, alerta o Procon (Foto: Junio Matos/A Crítica)

Anualmente as escolas da rede particular de ensino realizam o aumento dos valores referentes às matrículas, rematrículas e mensalidades de sua oferta de vagas. Para o aumento, as instituições consideram alguns aspectos, tais como a inflação projetada para o período letivo, reajuste do salário dos professores e investimentos na estrutura e na esfera didático-pedagógica.

Um estudo publicado pelo Grupo Rabbit revela que as escolas particulares pretendem aumentar em até 10% o valor de seus contratos para o ano letivo 2025. A pesquisa contemplou 680 instituições educacionais particulares das cinco regiões brasileiras e expõe que a previsão de aumento na Região Norte pode chegar em até 9%.

O artigo 2° da lei n° 9.870/99, que dispõe sobre o valor total das anuidades escolares, estabelece que as instituições privadas de ensino devem apresentar detalhadamente aos responsáveis financeiros o valor dos reajustes dos contratos, correspondente às matrículas e mensalidades.

Em entrevista ao A CRÍTICA, o diretor-presidente do Instituto de Defesa do Consumidor do Amazonas (Procon-AM), Dr. Jalil Fraxe, destaca que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) traz inúmeras garantias legais aos responsáveis financeiros pelos contratos escolares em relação aos aumentos dos valores das matrículas e mensalidades.

“O CDC e a legislação educacional trazem inúmeras garantias aos consumidores no que diz respeito à matrícula e rematrícula, entre eles destacam-se: reajuste justificado; prazo de divulgação; clareza e transparência; e proibição de abusos”, destacou Fraxe.

Presidente do Procon-AM, Jalil Fraxe, durante ação de fiscalização e conscientização dos consumidores durante a Black Friday (Foto: Divulgação/Procon)

 Em relação aos pais e/ou responsáveis financeiros com mensalidades inadimplentes, o inciso primeiro da referida lei, considera que os alunos em condição de inadimplência com a instituição escolar particular pode ser somente desligado ao final do ano letivo.

“As escolas particulares não são obrigadas a aceitar matrículas ou rematrículas de alunos com mensalidades atrasadas, no entanto, o CDC e a Lei de Diretrizes e Bases da Educação proíbem práticas que prejudiquem o andamento do ano letivo, como suspender aulas, aplicar sanções pedagógicas ou reter documentos escolares”, ressaltou o diretor-presidente.

Inflação

A principal razão para o aumento anual nos preços referente às matrículas e rematrículas das instituições educacionais da rede privada deve-se à projeção da inflação brasileira. 
Para o ano de 2025, especialistas do mercado financeiro projetam expectativas altas de 4,12% no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Fraxe explicou à reportagem que não há um limite percentual para o aumento das matrículas ou mensalidades nas escolas particulares, e muitos são os fatores que implicam nesse aumento, mas que este deve ser plausível e proporcional aos valores da instituição.

“O reajuste deve ser justificado e proporcional aos custos da instituição, conforme o CDC. Se o reajuste for considerado abusivo ou sem justificativa, ele pode ser questionado por lesar o consumidor, caracterizando prática abusiva. Nesse caso, o consumidor pode buscar o Procon ou a Justiça para contestar o aumento”, disse o diretor do Procon.

Fiscalização

Devido o período de matrículas e rematrículas, conforme estipulado pelo calendário letivo das escolas privadas do estado do Amazonas, o Procon estará realizando fiscalizações e recebendo denúncias dos consumidores em relação ao aumento abusivo nos valores cobrados.

“O Procon fiscaliza o aumento de matrículas em escolas particulares para garantir que ele seja transparente, justificado e proporcional aos custos. As principais ações incluem: análise de planilha de custos; averiguação de abusividade; apoio ao consumidor; e aplicação de sanções”, finalizou Fraxe.

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