Decisão

Aneel nega recurso da AM Energia e mantém recomendação para extinção da concessão

A concessionária ingressou com um pedido de reconsideração da decisão pelo colegiado do órgão regulador do sistema elétrico, mas teve o recurso negado por unanimidade, na última terça-feira

Giovanna Marinho
giovanna@acritica.com
25/01/2024 às 13:05.
Atualizado em 25/01/2024 às 13:05

(Foto: Reprodução)

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) reafirmou a recomendação ao Ministério de Minas e Energia para a caducidade (anulação) do contrato de concessão da Amazonas Energia. A concessionária ingressou com um pedido de reconsideração da decisão pelo colegiado do órgão regulador do sistema elétrico, mas teve o recurso negado por unanimidade, na última terça-feira.

A Amazonas Energia pediu que fosse reconsiderada a transferência de controle societário da Oliveira Energia S.A. para a Green Energy e alegou que a recomendação da caducidade foi uma “medida açodada e prematura”. A AmE alega que a eventual negativa do pedido de transferência deveria ser acompanhada de oportunidade para busca de novo interessado e não da recomendação da caducidade. 

Na visão da distribuidora, a Aneel deveria aguardar as conclusões do Grupo de Trabalho do MME que avalia a sustentabilidade das concessões de distribuição de energia do nos estados do Amazonas e do Rio de Janeiro, que teve as atividades encerradas na segunda-feira (15), mas os relatórios ainda serão repassados ao ministério para decisão final.

Os membros do colegiado, em votação em bloco, acompanharam o voto contra a reconsideração da anulação do contrato, feito pelo diretor Ricardo Lavorato Tili. Segundo ele, alegar que a recomendação da caducidade é medida açodada e prematura “é no mínimo argumentação leviana e não reconhece o esforço realizado pela agência no equacionamento do desequilíbrio que já se desenhava logo após a assinatura do Contrato de Concessão de Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica”.

Ele lembrou que foram quatro anos de acompanhamento da situação da AmE, dois somente dedicados a avaliar a situação econômica da empresa onde foi comprovado que a concessionária não conseguiu atingir os níveis de sustentabilidade esperados. Além disso, conforme o diretor, foi solicitado um plano de resultados da empresa que não obteve resultados satisfatórios frente às projeções constantes do plano e entrou em situação de inadimplência intrasetorial, considerada uma penalidade gravíssima no setor elétrico.

Por conta disso, foi dado à empresa, por meio de intimação, opções para apresentação de  projetos para equacionar as contas, mas a concessionária preferiu realizar a transferência societária. O relator disse que não conseguia ver como prematura uma decisão que foi tomada ao longo de quatro anos e que "seguiu todo o trâmite legal e regulamentar”. Devido a essa quadro, ele afastou a possibilidade de reconsiderar a decisão e negou provimento do pedido.

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