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Indenizações por desmatamento ilegal em ações do MPF já somam R$ 316 milhões

As condenações somam penas de R$ 220,09 milhões por danos morais coletivos e R$ 96 milhões em danos materiais, totalizando mais de R$ 316 milhões em indenizações

Waldick Junior
waldick@acritica.com
21/02/2024 às 19:57.
Atualizado em 21/02/2024 às 20:01

(Foto: Fernando Augusto / Ibama)

Entre 2017 e 2024, a Justiça Federal condenou, em primeira instância, 732 réus por desmatamento ilegal na Amazônia Legal, em ações movidas pelo Ministério Público Federal (MPF) no âmbito do projeto Amazônia Protege. As condenações somam penas de R$ 220,09 milhões por danos morais coletivos e R$ 96 milhões em danos materiais, totalizando mais de R$ 316 milhões em indenizações.

Lançado em 2017 pelo MPF, o projeto Amazônia Protege foi criado para responsabilizar desmatadores ilegais utilizando dados do Projeto de Monitoramento do Desflorestamento na Amazônia Legal (Prodes), do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe). Foram consideradas áreas com mais de 60 hectares de degradação provocada.

"Os resultados alcançados são bastante positivos, com uma quantidade significativa de sentenças condenatórias, o que contribui para reduzir a sensação de impunidade e o desmatamento irregular na Amazônia”, disse o coordenador do projeto, o procurador da República Daniel Azeredo, em comunicado enviado à imprensa.

O sistema Prodes, desenvolvido pelo Inpe e em funcionamento desde 1988, utiliza imagens do satélite estadunidense Landsat para monitorar o desmatamento nos nove estados da Amazônia brasileira: Acre, Amapá, Amazonas, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Rondônia, Roraima e Tocantins. Já o MPF cruza esses dados com bancos públicos de informação para identificar os responsáveis pela área devastada.

Desde o início dos trabalhos, foram apresentadas mais de 3,5 mil Ações Civis Públicas à Justiça Federal. Destes, 656 já têm sentença favorável. Os mais de R$ 316 milhões em indenizações, caso mantidos até o fim das ações, devem ser destinados ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. O FDD é gerido pelo governo federal e financia projetos de recuperação de danos coletivos, dentre eles, contra o meio ambiente.

De acordo com o MPF, as sentenças já proferidas determinam o reflorestamento de 73 mil hectares de área degradada. O procurador responsável pelo projeto informou, via comunicado, que há casos nos quais essas áreas já estão sendo recuperadas mesmo sem o processo judicial ter sido finalizado.

“Isso mostra que a simples propositura de uma ação civil pública pelo MPF gera resultados. Esperamos ganhar força nessa atuação contra a criminalidade ambiental. Na medida em que as ações forem sendo executadas e que as sentenças forem cumpridas, haverá uma redução significativa do desmatamento ilegal na região”, pontua ele.

As ações apresentadas pelo MPF consideram áreas desmatadas entre agosto de 2015 e dezembro de 2019. Neste período, foram degradados mais de 38,4 mil quilômetros quadrados na Amazônia Legal, o equivalente a três vezes a cidade de Manaus (11 mil km²). 

Mais além

Coordenador do mestrado em Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas (UEA), o professor Erivaldo Cavalcanti elogia a atuação do Ministério Público Federal na área ambiental, mas alerta para a necessidade de o órgão fiscalizador estar mais próximo das áreas com mais registro de desmatamento.
“O MPF, como um bom órgão de controle, tem atuado mesmo nos períodos mais críticos, por exemplo, relacionados à seca, aos incêndios.

Agora, o braço de ação do MPF é muito pequeno, porque, embora ele tenha a área ambiental, os Ministérios Públicos precisam de uma presença mais in loco”, avalia.

O professor considera ainda ser necessário discutir as ações contra o desmatamento ilegal para além de multas contra autores da degradação. Entre janeiro e novembro de 2023, foram registrados mais de 6,2 mil autos de infração contra a flora da Amazônia, com mais de R$ 3 milhões em multas aplicadas pelos órgãos de controle do governo federal.

“Dentro dos princípios do direito ambiental, a gente não está colocando em foco o princípio do poluidor pagador [se poluiu, tem de arcar com os custos da reparação], a gente precisa incluir aí o princípio do desenvolvimento sustentável, da participação popular e não se ater apenas à questão da multa, já que ela não vai significar que haverá um menor desmatamento ou uso indevido dos recursos naturais, mas sim a certeza que a pessoa que estiver ao arrepio da legislação vai ter de que será punida caso volte a desmatar”, comenta ele.

Doutor em Manejo Florestal e pesquisador do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia (Inpa), Niro Higuchi, diz que é muito difícil recuperar áreas degradadas e devolver as mesmas condições de antes do desmatamento.

“Áreas degradadas na Amazônia devem ser 40 a 50 milhões de hectares. Na minha opinião, a melhor possibilidade é impedir que haja novos desmatamentos, em primeiro lugar”, avalia.
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