ZONA FRANCA PRESERVADA

Senado Federal aprova regulamentação da reforma tributária; texto retorna à Câmara

Relatório foi aprovado na CCJ nessa quarta-feira após mais de oito horas de debates

Lucas dos Santos
politica@acritica.com
12/12/2024 às 16:25.
Atualizado em 12/12/2024 às 17:26

O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024, relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), acolheu mais de 600 emendas de um total que superou a faixa das duas mil ao texto da Câmara. (Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado)

O projeto de lei complementar (PLP) 68/2024 foi aprovado no plenário do Senado Federal por 49 votos a favor e 19 votos contrários na tarde desta quinta-feira (12). O substitutivo oriundo do relatório do senador amazonense Eduardo Braga (MDB) foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) na noite de quarta-feira (11) após mais de oito horas de debate. O projeto agora retorna a Câmara para definir se mantém as alterações realizadas na casa.

O texto aprovado conserva as vantagens comparativas da Zona Franca de Manaus (ZFM), principalmente a isenção do novo imposto federal para o comércio localizado no polo industrial e a não limitação de créditos presumidos que estava presente no texto anteriormente.

Durante a apresentação do projeto, Braga afirmou que o Senado estava fazendo história “após cinco meses de o texto ter chegado a esta casa, com uma eleição municipal no meio, 35 audiências públicas realizadas em parceria com a Comissão de Assuntos Econômicos, centenas de reuniões com representantes do setor produtivo da Federação e intensas negociações com todos que quiseram participar e contribuir”.

Os senadores ainda devem votar destaques no plenário antes de finalizar a votação e enviar o texto de volta à Câmara. O texto cria novos tributos para substituir os existentes atualmente. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) substituirá o estadual Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e o municipal Imposto Sobre Serviços (ISS), enquanto a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) substitui os federais PIS/Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Esse último será mantido apenas para produtos fabricados na ZFM. A reforma também cria o Imposto Seletivo (IS) – apelidado de imposto do pecado – para produtos potencialmente prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Entre as mudanças aprovadas na CCJ, o Partido Social Democrático (PSD) conseguiu suprimir o IS sobre as bebidas açucaradas, inclusive com declaração de voto pessoal de Eduardo Braga. Outras mudanças inclusas foram o adiamento da lista de remédios isentos, que agora será decidida em lei específica, redução de alíquota em 60% para serviços de água e esgoto por destaque do Partido Liberal (PL).

O líder da oposição senador Rogério Marinho (PL-RN), afirmou que não tinha como votar a favor da proposta porque, em sua visão, o pressuposto da neutralidade fiscal foi “atingida de morte”. Já o senador Marcos Rogério (PL-RO) disse em seu discurso que o Brasil esperou 58 anos para ver uma reforma tributária “e a que está sendo votada hoje já nasce precisando ser reformada”.

“A reforma que fazemos, a toque de caixa, com remendos de última hora, é a reforma da incerteza. É a reforma da insegurança. É uma reforma de que a única certeza que temos é que não podemos prever nada além do aumento da carga tributária no Brasil. São mais impostos”, disse.

Rejeitados

Após a aprovação do texto-base, foram votados três destaques propostos pelas lideranças do Partido dos Trabalhadores (PT), PL e PSD. Encaminhada pelo senador Randolfe Rodrigues (PT-AP), o destaque procurava aprovar uma emenda para retomar o Imposto Seletivo sobre as armas, que foi retirado na CCJ após ação da bancada do PL. O segundo destaque era uma emenda do senador Rogério Marinho, que visava limitar a alíquota dos novos impostos instituídos pela reforma. O último pedia a votação de uma emenda do senador Angelo Coronel (PSD-BA) para retirar a tributação federal do transporte internacional.

Todas foram rejeitadas por não atingirem o número mínimo de 41 senadores para aprovação, como previsto no regimento interno do Senado para leis complementares.

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