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Após multas a candidata, Justiça pede explicações da OAB-AM em 72 horas sobre lista sêxtupla

Lista sêxtupla vai originar uma lista tríplice que será enviada ao governador para escolha do desembargador que vai ocupar a vaga deixada por Domingos Chalub

Omar Gusmão
02/06/2026 às 13:11.
Atualizado em 02/06/2026 às 13:11

Lista da OAB-AM volta a ser tema na Justiça do Amazonas (Foto: Divulgação)

Em um despacho processual, a juíza federal Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª Vara Federal Cível do Amazonas, intimou a Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional Amazonas (OAB-AM) a se manifestar, em até 72 horas, sobre os os fatos narrados no pedido de liminar da advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães, que ingressou com mandado de segurança contra atos relacionados ao processo de formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional da OAB-AM.

Adriane Magalhães impetrou um mandado de segurança pedindo a anulação da homologação da lista sêxtupla da OAB/AM enviada ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), alegando que o procedimento ocorreu de forma irregular.  O mandado sustenta que havia quatro impugnações pendentes contra a candidata Carmem Valérya Romero Salvioni, que foi a terceira colocada na consulta direta da advocacia. 

A lista sêxtupla, que já foi enviada pela OAB-AM ao TJ-AM, vai originar uma lista tríplice que será enviada ao governador Roberto Cidade (União) para escolha do desembargador que vai ocupar a vaga deixada por Domingos Chalub ao se aposentar no ano passado. 

Após o mandado de segurança ser impetrado na Justiça Federal, a Comissão do Quinto Constitucional da OAB-AM analisou as quatro impugnações apresentadas contra a candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni e concluiu que houve algumas irregularidades, mas não determinou a cassação da candidatura em nenhum dos processos. Foram aplicadas apenas multas, conforme ata divulgada nesta segunda-feira (1º/06). 

A Comissão reconheceu infrações eleitorais e abuso de poder midiático em parte das impugnações e aplicou multas à candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni que somam 33 anuidades da OAB-AM. Cada anuidade, em valores atuais, equivale a R$ 980.

DECISÃO JUDICIAL ADIADA

Ao decidir intimar a OAB-AM para que se manifeste em até 72 horas, a Juiza Jaiza Fraxe adiou a análise do mérito do pedido liminar para ouvir primeiro as autoridades apontadas como coatoras.

Há também um outro imbróglio jurídico no caso: Inicialmente, o processo estava na 1ª Vara Federal, mas a própria advogada Adriane Cristine Cabral Magalhães, a impetrante do mandado de segurança, pediu que ele fosse enviado à 3ª Vara Federal por entender que havia prevenção (conexão com outro processo anterior). 

A 1ª Vara concordou e remeteu os autos. Contudo, a 3ª Vara Federal devolveu o processo, entendendo que o processo apontado como paradigma já havia sido sentenciado e, por isso, não haveria a alegada prevenção. 

Diante desse impasse sobre qual vara é competente para julgar o caso e considerando que existe um pedido de liminar pendente, a juíza decidiu intimar a OAB-AM a se manifestar, deixando em aberto tanto a questão da competência quanto a eventual concessão de medida urgente relacionada ao processo do Quinto Constitucional. 

Ou seja, a Justiça Federal não suspendeu nenhum ato da OAB-AM, não anulou nenhuma decisão da Comissão do Quinto Constitucional e não concedeu a liminar solicitada pela autora até o momento. A juíza apenas determinou a oitiva prévia das autoridades envolvidas antes de decidir sobre o pedido urgente.

SATISFAÇÃO PARCIAL

Para a Advogada Adriane Magalhães, uma das principais interessadas no desfecho do caso, visto que uma eventual impugnação da candidatura de Carmem Valérya Romero Salvioni a colocaria na lista sêxtupla, da qual vai sair um nome para o cargo de desembargador, as decisões até agora têm sido parcialmente satisfatórias.

“As decisões foram satisfatórias em parte. A juíza observou o rito processual e as garantias do devido processo legal. No entanto, a Comissão limitou-se à aplicação de multas, embora tenham sido reconhecidas infrações em diversas situações”, opina a advogada.

Para ela, as multas aplicadas pelo conselho não foram a punição mais adequada ao caso. “Entendo que o Conselho possui competência para aplicar penalidades mais severas, inclusive a cassação da candidatura, a depender da gravidade dos fatos e da reincidência”, diz.

Adriane acredita que a cassação da candidatura poderia ter sido efetivada. “Caso fosse aplicado o item 22.2 do regulamento, considerando a reincidência constatada, poderia ter sido analisada a possibilidade de cassação da candidatura”, conclui.

DIVERSAS CONTESTAÇÕES

O processo de escolha do Quinto Constitucional teve início no dia 4 de setembro de 2025 quanto a OAB-AM publicou a Portaria nº 367/2025, que regulamenta o processo de escolha da lista sêxtupla. A vaga no Pleno do TJ-AM foi aberta no mês anterior com a antecipação da aposentadoria por tempo de serviço do desembargador Domingos Chalub.

Antes de ser realizada no dia 14 de maio, a consulta à classe advocatícia para a formação da lista sêxtupla do Quinto Constitucional havia sido adiada por meio de decisão judicial por duas vezes.

O primeiro adiamento, em dezembro, ocorreu por conta de uma ação impetrada pelo advogado Taquer Junio Queiroz Ribeiro, que questionou a candidatura de Grace Benayon Zamperlini por ausência de 10 anos de prática ininterrupta da advocacia. 

No segundo adiamento, a advogada Caroline Ribeiro Frota Moreira, uma das candidatas à vaga, impetrou da ação judicial questionando a condução do processo eleitoral 

A reportagem entrou em contato com a presidência da OAB/AM, por meio de sua assessoria, mas não obteve retorno até o fechamento desta edição.

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