Editorial

As disputas gigantes em torno das Terras Indígenas

O STF adota posição político-jurídica ao recorrer a indefinição da Corte Suprema quanto a essa matéria

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08/06/2023 às 07:30.
Atualizado em 08/06/2023 às 07:30

(Foto: Matheus Alves)

A demora por parte do Supremo Tribunal Federal em decidir sobre o marco temporal das terras indígenas em alguma medida influencia na tomada de decisão por parte do Poder Legislativo que vem consagrando uma série de disposições contrárias aos direitos dos povos indígenas. O STF adota posição político-jurídica ao recorrer a indefinição da Corte Suprema quanto a essa matéria.

O marco temporal é uma tese apresentada no ano de 2009 por meio de parecer da Advocacia-Geral da União sobre a demarcação da reserva Raposa-Serra do Sol, no Estado de Roraima, quando o critério foi utilizado. A ideia embutida no marco temporal é que os povos indígenas só têm direito à terra se já ocupavam ou à disputavam  até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Para os indígenas, o estabelecimento da data de promulgação da Constituição como critério de direito à terra é mais uma violação dos direitos fundamentais dos povos indígenas que envolve uma série de aspectos tais como: ignora o fato de que os indígenas são os primeiros habitantes do Brasil; muitos dos povos indígenas foram, ao longo dos anos, obrigados a mudar da área que tradicionalmente habitavam.

Pesquisas científicas mostram que durante o governo militar projetos de expansão foram desenvolvidos a partir de uso de força, repressão e produção de mentiras e do medo aos povos indígenas. Comunidades indígenas inteiras, nesse contexto, quando não dizimadas tiveram que ser transferidas para que os projetos pudessem ser realizados.

O marco temporal envolve interesses de grande porte e, em sua essência, ignora a história dos povos indígenas. Em 2003, quando foi criada a Terra Indígena Ibirama-Laklãnõ, com parte dela ocupada pelo povo Xokleng, é disputada por agricultores e está sendo requerida pelo governo de Santa Catarina no STF. De acordo com informações da Agência Câmara, a decisão da Suprema Corte sobre o caso de Santa Catarina terá efeito em mais de 80 casos semelhantes e 300 processos de demarcação de terras indígenas.

A retomada pelo STF do julgamento do marco temporal das terras indígenas acontece em cenário turbulento, com uma maioria no Congresso Nacional mais afeita ao agronegócio e de perfil conservador. No dia 30 de maio, a Câmara aprovou em regime de urgência a votação do Projeto de Lei nº 490, chamado de “PL do marco temporal”. A proposta recebeu 283 votos favoráveis, 155 contra. 

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