Amazonas – viva tua grandeza e tua gente.

Otávio Gomes
Otávio Gomes
19/05/2017 às 03:24.
Atualizado em 24/03/2022 às 22:32

“Cada nível leva-nos para um maior equilíbrio e harmonia nos nossos corpos. Devemos buscar e solicitar pela integração da ascensão. Este é o caminho  dos grandes que se mantiveram no caminho, nunca desistindo face às adversidades”. (excerto tirado do poema 'O caminho de quem alcança a grandeza', de Carmen Atabela, Em “carmenarabela.wordpress.com).

O estado do Amazonas tem enfrentado momentos turbulentos no tocante aos fatos anteriores e posteriores ao processo eleitoral de 2014, no qual teve-se a vitória de José Melo como governador desta unidade territorial pelo período de 4 anos, após derrotar Eduardo Braga em 2º turno daquela eleição. Este é um fato insofismável, pois de lá para cá foram várias as idas e vindas em razão da alegação da compra de votos por parte do candidato vencedor, materializada em várias ações por parte do candidato derrotado. No último dia 5 deste mês de maio a Corte Eleitoral  Maior de nosso país, o TSE, confirmou por 5x2 a cassação do Governador eleito naquele pleito e que já havia sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de nosso Estado. Diante disso, qual será nosso destino a partir de agora?

Termos a opção de escolher pela via da eleição direta o próximo governante, que será eleito para um mandato de aproximadamente 1 ano e dois meses, pois a diplomação do ungido dar-se-á em 12 de outubro, com posse até o final daquele mês ou mesmo no início de novembro. possivelmente. Ainda se ventila a hipótese de uma eleição pela Assembleia Legislativa do Amazonas, ao prevalecer a tese de que a Lei n. 13.165/15, que alterou o Código Eleitoral em diversos artigos – especialmente o 224, não teria aplicação para estas eleições suplementares, pois estaria anulada uma eleição que transcorreu em 2014, portanto, antes da vigência desta norma, em respeito ao princípio de que “tempus regit actum” isto é, a Lei não retroagiria para alcançar um fato/ato que se deu ao tempo de legislação anteriormente vigente, entretanto, ao se considerar o voto condutor do resultado do julgamento citado, dado pelo relator Ministro Luis Roberto Barroso, tal regra já teria sim aplicação  para as eleições vindouras, haja vista ser ela de aplicabilidade imediata. Mas ainda é uma questão que está sendo posta ao Supremo Tribunal Federal pela Assembleia Legislativa amazonense.

Independentemente disso, o importante será escolher um novo governante estadual que venha a dar tranquilidade e encaminhar da melhor forma possível os destinos de nosso Estado, o qual sofre indelevelmente com a grave crise econômica que vivencia o Brasil, pois seu parque industrial se baseia, fundamentalmente, na fabricação de produtos eletro-eletrônicos, que são considerados por alguns, notadamente em períodos de renda escassa, algo supérfluo e deveras cortado do orçamento de compra das famílias, levando a uma redução de seu consumo. Mas, se sabe de notícias alvissareiras neste campo, haja vista uma melhoria de aproximadamente 5% no crescimento do Polo Industrial no último de trimestre deste ano, sendo destaque em nível nacional.  

Independentemente da forma de escolha, o importante será termos um governante compromissado com o futuro econômico e social de nosso estado, que anteveja as perspectivas de desenvolvimento sustentável (preservando nossa fauna e flora), e também empenhado em buscar uma alternativa ao atual modelo econômico, pois este tem dado mostras de que se encontra em fase de esgotamento. Além do mais, há necessidade urgente de se voltar o olhar para os irmãos interlandinos que sofrem com escassez  de emprego e renda e com um custo de vida muito mais alto que o de nossa capital. Portanto, caros amigos e leitores, estejamos acompanhando atentamente os próximos lances da partida que definirá o futuro político/administrativo do Amazonas, pois daí dependerá a proporcionalidade entre o tamanho espacial de nosso território e a grandeza do bem estar de sua gente.

Até o próximo.  

Otávio Gomes.

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