A decisão é do desembargador Lafayette Vieira Júnior, que atendeu uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM)
(Foto: Divulgação)
Pela quarta vez, o Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) proibiu nesta terça-feira (28) a instalação do Sistema de Medição Centralizado (SMC), que ficou conhecido como medidores aéreos. A decisão é do desembargador Lafayette Vieira Júnior, que atendeu uma ação da Defensoria Pública do Estado do Amazonas (DPE-AM).
Lafayette Júnior explicou em um trecho da decisão que o pedido da DPE é razoável e que na avaliação dele não existe risco para a concessionária. Conforme o seu entendimento, ao final da análise da matéria, se houver uma decisão positiva para concessionária, ela continuará com a instalação dos medidores.
A decisão tem validade até a conclusão da discussão do mérito no Tribunal de Justiça. No ano passado, um emaranhado de decisões judiciais suspenderam e autorizaram os medidores da Amazonas Energia. A decisão mais recente que liberou o equipamento é de janeiro do desembargador Elci Simões.
A Defensoria Pública suscitou o argumento de "lesão financeira" tanto para empresa que poderá ser obrigada a retirar os medidores já instalados, se o TJAM decidir contra a empresa quanto aos consumidores que estariam submetidos a uma alegada insegurança do "tipo de medicação de energia elétrica".
À reportagem, o defensor público Christiano Costa, coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor da DPE-AM, disse que a decisão chega em momento oportuno para evitar o ímpeto da Amazonas Energia de instalar os medidores sem discussão judicial.
Ele explica que o pedido impetrado por ele tem como base dar segurança jurídica para o consumidor e para a fornecedora. Para ele, é natural a proibição enquanto houver discussão judicial, mas ele prega que no fim do julgamento, caso a operadora seja vencedora caberá a instalação dos medidores.
“A gente quer que a Justiça amazonense faça uma análise se esse medidores contrariam ou não dispositivos, princípios e princípios basilares previstos no código de defesa do consumidor que é a nossa discussão desde o início. Questão de competência sobre qual ente federativo compete legislar sobre energia, ninguém nunca tratou disso. O nosso foco sempre foi o desrespeito à legislação consumerista”, argumenta o defensor.
Em 23 de fevereiro, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou, por unanimidade, a inconstitucionalidade da Lei Estadual 5.981/2022, que proibia a instalação de medidores de energia no Amazonas.
Os magistrados concordaram com o posicionamento do ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso, que já havia autorizado os aparelhos em outubro do ano passado.
A alegação dos moradores é de que a instalação é feita sem o consentimento dos proprietários do imóvel e que os equipamentos não permitem o acompanhamento do consumo. A concessionária se queixa de que há desinformação por trás das denúncias fomentadas por deputados e vereadores.
Em julho do ano passado, em entrevista ao A CRÍTICA, o diretor comercial da Amazonas Energia, Claudio Manuel Rivera, explicou que a legislação assegura o acesso visual à leitura do medidor e esclareceu que a concessionária deixa um mostrador na casa do consumidor para que ele mantenha intacto o seu direito de acompanhar o consumo.
"Há um mal-entendido. O cliente não tem que ter acesso ao medidor, porque é perigoso. O cliente tem que ter acesso à leitura”, explicou.
Rivera colocou o SMC como a única forma para a Amazonas Energia diminuir as perdas financeiras derivadas pelo furto de energia elétrica. Ele destacou que por ano a empresa perde R$ 1 bilhão por 'gatos' na rede elétrica.
“Normalmente, as pessoas que furtam energia consomem de forma exagerada sobrecarregam o sistema elétrico e isso leva a ter mais interrupções do que deveria. Essa prática piora a qualidade do fornecimento”, defendeu o diretor comercial na época.
Procurada, a Amazonas Energia não respondeu como vai proceder no processo. A reportagem aguarda um posicionamento.