Os participantes Cara de Sapato e MC Guimê foram expulsos após condutas indevidas contra Dania Mendez
(Foto: Reprodução)
Os participantes do Big Brother Brasil 23 Cara de Sapato e MC Guimê foram expulsos do programa após condutas indevidas contra Dania Mendez. Os atos são passíveis de tipificação pelo crime de importunação sexual. Ambos estão sendo investigados pela Polícia Civil do Rio de Janeiro.
Durante a festa do BBB na última quarta-feira (15/03), Guimê passou a mão no corpo da mexicana sem o consentimento dela. Já o Cara de Sapato fez contato físico e acabou ‘roubando’ um beijo forçado. Dania Mendez estava no programa como convidada, pois participa de um outro reality show no México.
Esse tipo de comportamento tornou-se crime em 2018, por meio da Lei Federal 13.718/18, mais conhecida como lei de importunação sexual. O crime envolve praticar contra alguém e sem a sua anuência ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro. A pena pode variar de um a cinco anos de prisão.
Cantadas invasivas, beijos forçados, toques sem permissão estão inclusos no crime. A norma também criminaliza a divulgação de cenas de estupro, nudez, sexo e pornografia.
Aumento significativo
Segundo o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em janeiro de 2023, o número de denúncias no Brasil, relacionadas à importunação sexual, aumentou 158% em comparação com janeiro do ano passado.
A proposta de lei ganhou força – e foi aprovada – com repercussão nacional de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus em São Paulo, no ano de 2017. Na época não recebeu punição por ser enquadrado na lei de estrupo, já que o ato cometido por ele não se enquadra no uso da força.
Segundo a advogada especializada em casos de violência contra a mulher e em Direito de Família, Tatiana Naumann, o crescimento pode ser atribuído pela disseminação da Lei 13.718/18, que tipificou o crime. “A vítima nem sempre tem consciência do que sofreu, além de desconhecer a lei e ainda ter constrangimento em denunciar. Mas é importante que façam a notificação do crime, até para encorajar outras pessoas a fazê-lo”.
Diferença
Vale destacar que a importunação sexual difere do assédio sexual, que se baseia em uma relação de hierarquia e subordinação entre a vítima e o agressor.
“O assédio sexual ocorre em ambientes de trabalho, quando alguém se aproveita de sua relação hierarquicamente superior para obter vantagens sexuais. Já a importunação sexual não necessariamente ocorre em ambiente de trabalho e é um crime que prevê a prática de atos libidinosos para satisfazer o desejo sexual do agressor ou de terceiro sem o consentimento da vítima, como beijos roubados e toques inapropriados – como os que ocorreram nas imagens”, destacou a advogada.